Prefeitos podem responder por não cumprirem decreto que previa fim dos lixões em 2015.
Imagem ilustrativa |
O decreto presidencial
7404, de 23 de dezembro de 2010, assinado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula
da Silva, determinou o fim dos lixões no mês de agosto de 2015.
Esse decreto está em
vigor, embora tenha sido aprovada, no Congresso Nacional, uma Medida Provisória
(MP) que prorroga o prazo para 2018. Até hoje, a MP não foi sancionada.
Portanto, coloca os
prefeitos em situação de vulnerabilidade para serem notificados por crime
ambiental, que é direcionado à pessoa física do gestor, que pode também ser preso
sem direito a fiança.
Os gestores pensavam que a
MP em vigor prorrogaria o prazo para depois de seus mandatos, mas a situação é
grave e os órgãos responsáveis vão começar a notificá-los com multa e
enquadramento em crime ambiental.
A princípio, os prefeitos
podem recorrer, porém, no futuro, responderão na Justiça pelo delito, que é
inafiançável e poderá levá-los à cadeia, mesmo tendo deixado os cargos. E o que
é pior: sem direito a fórum privilegiado.
A solução é se adequar à
legislação, aderindo aos consórcios, como o Cigres (Consórcios Intermunicipal
de Gerenciamento de Resíduos Sólidos), que funciona em Olho D’água das Flores,
no Sertão de Alagoas, e atende a 16 municípios da região.
As pesquisas realizadas
pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) revelam um importante
diagnóstico da gestão municipal de resíduos sólidos no que concerne às
obrigações municipais da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
A Política Nacional de
Resíduos Sólidos reúne o conjunto de princípios, objetivos, instrumentos,
diretrizes, metas e ações adotados pelo Governo Federal, isoladamente ou em
regime de cooperação com Estados, Distrito Federal, Municípios ou particulares,
com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos
resíduos sólidos.
Jornal Correio da Paraíba
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