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TCE aprovou as contas de 2013 do ex-prefeito de Nova Palmeira José Félix de Lima Filho e reprovou as de 2014 do ex-prefeito Roberto de Padra Lavrada.

Prefeitos: José Félix - 'Zinho' de Nova Palmeira e Roberto Vasconcelos de Pedra Lavrada
Tribunal Pleno aprova contas de cinco municípios e rejeita as de Lagoa e Pedra Lavrada.

O Tribunal de Contas da Paraíba, reunido nesta quarta-feira (15), emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2014 do prefeito de Lagoa, Magno Demys de Oliveira Borges, a quem impôs débito superior a R$ 70 mil, em vista de gastos públicos sem comprovação documental e disponibilidade financeira também não comprovada.

O prefeito, que ainda respondeu pelo não recolhimento de contribuições previdenciárias e por gastos com a folha de pagamento acima do limite constitucional, ainda pode recorrer da decisão tomada conforme o voto do relator do processo, conselheiro Marcos Costa.

A retenção da contribuição dos servidores municipais sem o devido recolhimento ao aos órgãos previdenciários acarretou a desaprovação das contas de 2014 do ex-prefeito de Pedra Lavrada, Roberto José Vasconcelos Cordeiro, conforme entendimento do conselheiro substituto Antonio Gomes Vieira Filho, relator do processo. Ainda cabe recurso.

O TCE aprovou as prestações de contas de 2014 dos prefeitos de Sobrado (George José Porciúncula Pereira Coelho), Malta (Manoel Benedito de Lucena Filho), Emas (José Willliam Segundo Madruga) e Damião (Lucildo Fernandes de Oliveira). Também, das contas de 2013 apresentadas pelo ex-prefeito de Nova Palmeira (José Félix de Lima Filho),

Houve aprovação, ainda, as contas de 2012 e 2013 oriundas da Paraíba Previdência (com ressalvas) e as do exercício de 2013 da Empresa Paraibana de Turismo S/A (PBTur), conforme o voto do conselheiro Marcos Costa, relator desses três processos. Também foram aprovadas as contas de 2015 oriundas das Câmaras Municipais de Baraúnas, Cuitegi, Alagoinha, Pirpirituba, Borborema e São Domingos do Cariri.

BLOQUEIOS – Na abertura da sessão, o presidente André Carlo Torres Pontes comunicou o bloqueio das contas bancárias das Prefeituras de Catingueira, Cruz do Espírito Santo, Itabaiana, Mari, Santa Cruz, Sousa e Tenório.

Também, das Câmaras Municipais de Alhandra, Conceição, Pilões e Tenório, em todos estes casos, pela não remessa de balancetes ao exame da Corte.  A Prefeitura de Quixaba, constante da mesma lista, teve as contas desbloqueadas por haver sancionado, prontamente, a irregularidade.

Participaram da sessão plenária, conduzida pelo presidente André Carlo Torres Pontes, os conselheiros Arnóbio Viana, Nominando Diniz, Fernando Catão e Marcos Costa. Ainda, os conselheiros substitutos Antonio Gomes Vieira Filho, Antonio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora geral Sheyla Barreto Braga de Queiroz.



Ascom/TCE-PB

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