TCE aprovou as contas de 2013 do ex-prefeito de Nova Palmeira José Félix de Lima Filho e reprovou as de 2014 do ex-prefeito Roberto de Padra Lavrada.
Prefeitos: José Félix - 'Zinho' de Nova Palmeira e Roberto Vasconcelos de Pedra Lavrada |
Tribunal
Pleno aprova contas de cinco municípios e rejeita as de Lagoa e Pedra Lavrada.
O Tribunal de Contas da
Paraíba, reunido nesta quarta-feira (15), emitiu parecer contrário à aprovação
das contas de 2014 do prefeito de Lagoa, Magno Demys de Oliveira Borges, a quem
impôs débito superior a R$ 70 mil, em vista de gastos públicos sem comprovação
documental e disponibilidade financeira também não comprovada.
O prefeito, que ainda
respondeu pelo não recolhimento de contribuições previdenciárias e por gastos
com a folha de pagamento acima do limite constitucional, ainda pode recorrer da
decisão tomada conforme o voto do relator do processo, conselheiro Marcos Costa.
A retenção da contribuição
dos servidores municipais sem o devido recolhimento ao aos órgãos
previdenciários acarretou a desaprovação das contas de 2014 do ex-prefeito de
Pedra Lavrada, Roberto José Vasconcelos Cordeiro, conforme entendimento do conselheiro
substituto Antonio Gomes Vieira Filho, relator do processo. Ainda cabe recurso.
O TCE aprovou as
prestações de contas de 2014 dos prefeitos de Sobrado (George José Porciúncula
Pereira Coelho), Malta (Manoel Benedito de Lucena Filho), Emas (José Willliam
Segundo Madruga) e Damião (Lucildo Fernandes de Oliveira). Também, das contas
de 2013 apresentadas pelo ex-prefeito de Nova Palmeira (José Félix de Lima
Filho),
Houve aprovação, ainda, as
contas de 2012 e 2013 oriundas da Paraíba Previdência (com ressalvas) e as do
exercício de 2013 da Empresa Paraibana de Turismo S/A (PBTur), conforme o voto
do conselheiro Marcos Costa, relator desses três processos. Também foram
aprovadas as contas de 2015 oriundas das Câmaras Municipais de Baraúnas,
Cuitegi, Alagoinha, Pirpirituba, Borborema e São Domingos do Cariri.
BLOQUEIOS – Na abertura da
sessão, o presidente André Carlo Torres Pontes comunicou o bloqueio das contas
bancárias das Prefeituras de Catingueira, Cruz do Espírito Santo, Itabaiana,
Mari, Santa Cruz, Sousa e Tenório.
Também, das Câmaras
Municipais de Alhandra, Conceição, Pilões e Tenório, em todos estes casos, pela
não remessa de balancetes ao exame da Corte.
A Prefeitura de Quixaba, constante da mesma lista, teve as contas desbloqueadas
por haver sancionado, prontamente, a irregularidade.
Participaram da sessão
plenária, conduzida pelo presidente André Carlo Torres Pontes, os conselheiros
Arnóbio Viana, Nominando Diniz, Fernando Catão e Marcos Costa. Ainda, os
conselheiros substitutos Antonio Gomes Vieira Filho, Antonio Cláudio Silva
Santos, Oscar Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de
Contas esteve representado pela procuradora geral Sheyla Barreto Braga de
Queiroz.
Ascom/TCE-PB
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