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Agentes Comunitários de Saúde: Ranieri defende interpretação finalística para lei 11.350 de 2006.


O Artigo 6º da Lei 11.350, de 05 de outubro de 2006 determina que, para o exercício de suas atividades, o Agente Comunitário de Saúde deverá residir na área da comunidade em que atuar.

O vereador Ranieri Ferreira protocolou, no dia 19 de janeiro, um requerimento que pede nova interpretação, no âmbito da administração pública do município, para a norma federal. O requerimento será apresentado na sessão desta sexta-feira (10) no plenário da Câmara Municipal.

Na ementa do requerimento o parlamentar “Solicita do Poder Executivo Municipal, através do Gabinete do Prefeito, a adoção de interpretação teleológica, no âmbito da administração pública municipal, do artigo 6º, I, da Lei 11.350, de 05 de outubro de 2006, conciliando sua mens legis com os princípios da eficiência e da legalidade em sentido amplo”.

A justificativa do documento é longa e bem fundamentada. Contém sete páginas que discute o tema, com base na Constituição e na doutrina do direito.

“O artigo 198, I, da Constituição da República (...) garante que “As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único (...)” e que esse sistema é descentralizado, “(...) com direção única em cada esfera de governo”, diz um trecho do requerimento.

Em outro ponto o vereador argumenta que “(...) a literalidade da norma, vista 11 anos depois de publicada, cria embaraço tanto para a Administração Pública quanto para os profissionais investidos no cargo de ACS em Picuí e em todo o país”.

Hoje, os agentes que não residem na área na qual trabalham, podem ser desligados do serviço público. Ranieri esclarece que esses profissionais são especializados e têm a confiança das famílias nas comunidades.

Desligá-los do programa porque a lei não previu a dinâmica urbana, de acordo com o vereador, compromete a continuidade e a eficiência dos serviços prestados pelo Estado porque a entrada de um novo profissional na área exige um longo tempo de adaptação.

Ranieri utiliza vários teóricos do direito para fundamentar a coerência jurídica do seu requerimento.

Um desses doutrinadores é o Ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso que diz que “a norma não se confunde com o enunciado normativo – que corresponde ao texto de um ou mais dispositivos – sendo, na verdade, o produto da interação texto/realidade. Nessa visão, não existe norma em abstrato, mas somente norma concretizada”.



Gabinete do vereador

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