Em Picuí vereadores aprovam criação do banco de alimentos, mas o ex-prefeito Buba Germano aparentou ser contrário.
Buba Germano |
Recentemente a Câmara
Municipal aprovou o Projeto de Lei 009/2017 de autoria do Poder Executivo
Municipal, que criou o Banco de Alimentos de Picuí – BAP – e tem por objetivo combater à fome e o desperdício por meio da arrecadação e captação de doações
de alimentos para distribuição, diretamente ou através de entidades
assistenciais sem fins lucrativos, previamente cadastradas que se destinará a
pessoas ou famílias em estado de vulnerabilidade alimentar.
Mas o que chamou a atenção
da comunidade foi o comentário do ex-prefeito de Picuí, numa emissora de rádio
local, deputado licenciado e atual secretário de estado Buba Germano, sugerindo
que os vereadores revejam essa aprovação. Segundo Buba, na assistência social
existem recursos para esse tipo de ajuda.
Em seu programa de rádio ‘café
com o prefeito’, Olivânio se reportou sobre o assunto: “Estão questionando a
doação de um quilo de alimento, um deputado ou ex-deputado, num sei o que essa
figura é mais, vir questionar a doação de um quilo de alimento . . . ser contra a doação de alimentos para as
pessoas que precisam de um cesta básica, pedir pra Câmara e cancelar o projeto,
isso é má vontade, isso é inveja . . .”
Para o vereador Ranieri
Ferreira (PT), líder do prefeito no Poder Legislativo Municipal é lamentável a posição do ex-prefeito Buba Germano contrário a criação do banco de alimentos de Picuí,
ouça abaixo:
O banco visa à arrecadação
de alimentos perecíveis ou não, desde que em condições de consumo, provenientes
de doações de estabelecimentos comerciais e industriais ligados à produção e
comercialização, no atacado ou no varejo de produtos e gêneros alimentícios;
apreensão por órgãos da Administração Municipal, resguardada a aplicação das
normas legais e regulamentares próprias; doações de órgãos públicos ou de
pessoas físicas ou jurídicas de direito privado; receber alimentos decorrentes
da obrigatoriedade imposta pelo art. 5°desta lei; (I - ocupação do espaço
urbano por tempo determinado, a exemplo de parques de diversões, circos,
rodeios, entre outros, no equivalente a 02 (dois) gêneros alimentícios da cesta
básica por dia de ocupação; II – dos ocupantes de prédios e estruturas
públicas, sejam pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, para
realização de shows, festas e apresentações de eventos culturais e esportivos,
no equivalente a 05 (cinco) gêneros alimentícios da cesta básica por dia; e de
acordos judiciais na aplicabilidade de penas alternativas em cestas básicas).
Os produtos e gêneros
arrecadados serão distribuídos com pessoas e/ou famílias, que residem no
município de Picuí e se encontrem em estado de vulnerabilidade e extrema
pobreza, situação a ser demonstrada através de estudo social.
A comunidade acredita que
os vereadores não voltarão atrás e a administração municipal poderá levar esse
projeto social adiante.
ClickPicuí
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