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Em Picuí vereadores aprovam criação do banco de alimentos, mas o ex-prefeito Buba Germano aparentou ser contrário.

Buba Germano
Recentemente a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 009/2017 de autoria do Poder Executivo Municipal, que criou o Banco de Alimentos de Picuí – BAP – e tem por objetivo combater à fome e o desperdício por meio da arrecadação e captação de doações de alimentos para distribuição, diretamente ou através de entidades assistenciais sem fins lucrativos, previamente cadastradas que se destinará a pessoas ou famílias em estado de vulnerabilidade alimentar.

Mas o que chamou a atenção da comunidade foi o comentário do ex-prefeito de Picuí, numa emissora de rádio local, deputado licenciado e atual secretário de estado Buba Germano, sugerindo que os vereadores revejam essa aprovação. Segundo Buba, na assistência social existem recursos para esse tipo de ajuda.

Em seu programa de rádio ‘café com o prefeito’, Olivânio se reportou sobre o assunto: “Estão questionando a doação de um quilo de alimento, um deputado ou ex-deputado, num sei o que essa figura é mais, vir questionar a doação de um quilo de alimento . . .  ser contra a doação de alimentos para as pessoas que precisam de um cesta básica, pedir pra Câmara e cancelar o projeto, isso é má vontade, isso é inveja . . .


Para o vereador Ranieri Ferreira (PT), líder do prefeito no Poder Legislativo Municipal é lamentável a posição do ex-prefeito Buba Germano contrário a criação do banco de alimentos de Picuí, ouça abaixo:


O banco visa à arrecadação de alimentos perecíveis ou não, desde que em condições de consumo, provenientes de doações de estabelecimentos comerciais e industriais ligados à produção e comercialização, no atacado ou no varejo de produtos e gêneros alimentícios; apreensão por órgãos da Administração Municipal, resguardada a aplicação das normas legais e regulamentares próprias; doações de órgãos públicos ou de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado; receber alimentos decorrentes da obrigatoriedade imposta pelo art. 5°desta lei; (I - ocupação do espaço urbano por tempo determinado, a exemplo de parques de diversões, circos, rodeios, entre outros, no equivalente a 02 (dois) gêneros alimentícios da cesta básica por dia de ocupação; II – dos ocupantes de prédios e estruturas públicas, sejam pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, para realização de shows, festas e apresentações de eventos culturais e esportivos, no equivalente a 05 (cinco) gêneros alimentícios da cesta básica por dia; e de acordos judiciais na aplicabilidade de penas alternativas em cestas básicas).

Os produtos e gêneros arrecadados serão distribuídos com pessoas e/ou famílias, que residem no município de Picuí e se encontrem em estado de vulnerabilidade e extrema pobreza, situação a ser demonstrada através de estudo social.

A comunidade acredita que os vereadores não voltarão atrás e a administração municipal poderá levar esse projeto social adiante.  


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