Ex-prefeita ostentação é condenada por improbidade administrativa.
A Justiça condenou Lidiane
Leite (foto), ex-prefeita do município de Bom Jardim, a 275 km de São Luís, por atos
de improbidade administrativa. Ela ficou conhecida nacionalmente como a
"prefeita ostentação" após mostrar uma vida de luxo nas redes sociais.
Lidiane Leite já havia
sido condenada pela a Justiça em outubro
de 2015 também, sob a acusação de improbidade administrativa e teve os seus
bens bloqueados. A ex-prefeita foi acusada de desviar dinheiro público destinado
para execução de reforma de escolas da sede e da zona rural do município.
De acordo com o juiz
Raphael Leite Guedes, a ação em que Lidiane Leite foi acusada se refere aos
inúmeros descontos injustificados na remuneração mensal dos servidores do
magistério do Ensino Público do Município de Bom Jardim, durante o período em
que ela foi prefeita, entre os anos de 2012 a 2014.
Segundo o magistrado, a
ex-prefeita de Bom Jardim violou o artigo 11 da Lei de Improbidade
Administrativa ao prejudicar inúmeros professores municipais com a indevida
redução mensal dos seus salários. “Em que pese às alegações da demandada em
sede de defesa preliminar, não houve comprovação nos autos de ausência de
recursos para realização do pagamento dos servidores municipais”.
Para o juiz a decisão, que
foi baseada em uma Ação Civil Pública (ACP) solicitada pelo o Ministério
Público do Maranhão (MP-MA), confirma a veracidade dos fatos alegados por meio
de extratos bancários, contracheques e declarações dos professores durante o
processo.
“Conforme se vê das provas
carreadas aos autos, há extratos bancários, contracheques e declarações dos
professores que comprovam a redução salarial sem qualquer motivação e devido
processo legal. Destarte, houve violação ao art. 11, inciso I, da Lei 8.429/92,
incidindo a ex-gestora na prática de ato de improbidade administrativa”,
explicou o juiz Raphael Leite Guedes.
Lidiane Leite foi
condenada a ressarcir integralmente os docentes “com valores auferidos
mensalmente em patamar inferior ao devido e não o patrimônio municipal, razão
pela qual deixo de condenar a ré, bem como deixo de condená-la à perda da
função pública, em razão de não mais ocupar o cargo de Prefeito deste
Município”, disse Raphael.
Ainda segundo o juiz, a
ex-prefeita de Bom Jardim foi condenada com a “Suspensão dos direitos políticos
pelo período de cinco anos; Multa civil no valor correspondente a 50 vezes ao
valor da remuneração percebida pela demandada quando ocupante do cargo de
Prefeita Municipal; Proibição de contratar com o poder público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda
que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo
período de três anos”.
Relembre o caso
Lidiane Leite foi presa no
dia 28 de outubro de 2015, na sede da Polícia Federal, em São Luís, depois de
passar 39 dias foragida após ter a prisão decretada pela PF por suspeita de
irregularidades encontradas em contratos firmados com
"empresas-fantasmas".
G1
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