Lei da terceirização vai precarizar trabalho, diz presidente do TRT-2.
Com a aprovação do projeto
de lei que libera a terceirização para todas as atividades das empresas, haverá
uma grande precarização do trabalho, avaliou o presidente do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região - São Paulo (TRT-2), Wilson Fernandes.
“Se a empresa terceiriza
um trabalho, ela dispensa dez trabalhadores e contrata [por meio de uma empresa
terceirizada] outros dez para fazer o trabalho daqueles, e por que ela faz
isto? Porque vai sair mais barato para ela. Se vai sair mais barato para ela,
de onde sai a diminuição de custo? Do salário do trabalhador, obviamente”,
disse.
Fernandes acrescentou que
a empresa prestadora de serviços, que vai fornecer essa mão de obra
terceirizada, será constituída para ter lucro. “E de onde sai o lucro dela? Do
salário do trabalhador indiscutivelmente”. Segundo Fernandes, historicamente os
empregados terceirizados sempre ganharam menos que os empregados contratados
regularmente.
Além da precarização, o
presidente do TRT-2 acredita que haverá uma dispensa grande de trabalhadores
empregados para que haja a contratação de terceirizados. “Se havia uma defesa
tão grande e tão expressiva, especialmente de alguns setores empresariais,
desse projeto de terceirização, isso significa que, uma vez aprovado, aqueles
empresários tendem a dispensar seus trabalhadores regulares para substituir a
mão de obra por terceirizada”.
Acidente de trabalho
Fernandes disse que a
maioria dos acidentes de trabalho ocorre com trabalhadores terceirizados. “Dos
acidentes de trabalho no Brasil, cerca de 70% a 80% envolvem trabalhadores
terceirizados. É um dado muitíssimo importante. É muito relevante porque o
acidente de trabalho não é um problema só para o trabalhador, é um problema
para a Previdência Social. O trabalhador afastado tem custos para a Previdência
Social e esse dado está sendo ignorado”.
O presidente acredita que
a alteração principal proposta pela lei é permitir a terceirização para a
atividade-fim das empresas. “Essa sempre foi uma crítica que se fez à
terceirização, que é o fato de poder substituir empregados da atividade-fim. O
exemplo clássico que dão é dos professores, por exemplo: como é que se vai
imaginar uma escola que não tenha professores no quadro de empregados? Para a
nossa tradição jurídica, isso nunca foi possível”, exemplificou.
Agência Brasil
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