Lojas do varejo devem inserir CPF na NFC-e em compras acima de R$ 500.
Os estabelecimentos
comerciais no Estado da Paraíba deverão inserir o número do CPF dos
consumidores na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para compras com
valor igual ou acima de R$ 500.
A medida passa a ser
obrigatória somente a partir do dia 2 de maio deste ano. A portaria 23/2017
GSER com o novo valor já foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da
Secretaria de Estado da Receita (Doe-SER).
Atualmente, a
obrigatoriedade de identificar o consumidor na emissão de Nota Fiscal do
Consumidor Eletrônica (NFC-e) é de valores acima de R$ 10 mil. A redução do
valor tem como objetivo garantir maior segurança, transparência e controle das
compras acima desse novo valor e evitar fraudes.
A nova medida também vai
facilitar a consulta e a recuperação por parte dos consumidores de notas
eletrônicas ao consumidor perdidas, por meio do portal SERvirtual da Receita
Estadual (www.receita.pb.gov.br/servirtual
).
De acordo ainda com o
texto da portaria, a inserção do CPF na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
(NFC-e) deverá ocorrer em três situações. A primeira nas operações com valor
igual ou superior a R$ 500,00.
A outra exigência inclui,
ainda, as entregas de produtos em domicílio, hipótese em que deverá constar a
informação do respectivo endereço. A terceira situação ocorre nas vendas do
varejo com valor inferior a R$ 500. Neste caso, o consumidor poderá solicitar,
por conta própria, a inclusão do CPF na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica no
ato da compra.
A legislação permite que
cada Estado tenha autonomia para estabelecer o valor mínimo para inserir o CPF
na NFC-e. Outras unidades da federação já reduziram o valor na nota fiscal com
exigência de CPF como, por exemplo, o Ceará (R$ 200,00) e a Bahia (R$ 600,00).
A legislação que embasa a portaria é o decreto 37.216/2017 e o ajuste SINIEF
(Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais) 19/2016.
secom
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