Ministério Público do Trabalho vai pedir veto à terceirização.
BRASÍLIA - O Ministério
Público do Trabalho (MPT) deve enviar ainda nesta quinta-feira uma nota técnica
à Presidência da República pedindo o veto integral da lei que flexibiliza a
terceirização. O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, afirmou ao GLOBO
que o projeto aprovado ontem pelo Congresso Nacional não vai cumprir o que
propõe e vai gerar mais insegurança jurídica no mercado de trabalho. Para ele
as relações empregatícias serão precarizadas e ocorrerá uma substituição de
contratos indeterminados por temporários.
O MPT também vai analisar
junto à Procuradoria-Geral da República (PGR), em longo prazo, se cabe ainda
uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin). Fleury acredita que o projeto
aprovado foi “mal elaborado”. Ele não deixa explicitamente claro, por exemplo,
que há a possibilidade de terceirização para atividades finalísticas (funções
essenciais e específicas de uma empresa). Assim, isso ficaria permitido apenas
porque não há restrições no texto para que isso ocorra.
— Foi tão mal feito que
vai gerar uma insegurança maior — disse.
Ele disse que o aumento da
possibilidade de contrato temporário de três para nove meses (seis meses mais
uma prorrogação por 90 dias), sem garantia de um tempo mínimo para renovação do
contrato após o fim desse período, vai fazer com que os empresários prefiram o
trabalho temporário.
— O que vai acontecer,
fatalmente, é essa substituição. Se a lei for sancionada na terça-feira, por
exemplo, na quarta-feira uma empresa pode demitir uma pessoa e contratá-la como
temporária no dia seguinte. A lei permite isso. Aí é só ficar renovando o
contrato — acrescentou.
Ele ainda apontou um
problema na responsabilidade subsidiária. O projeto aprovado prevê que a
responsabilidade pelo empregado terceirizado é da empresa contratada, e não da
contratante. Assim, se tiver algum problema, o trabalhador terá que recorrer à
Justiça contra a contratada. Somente se o caso não for resolvido, isso recairia
sobre a contratante. Da forma como era antes da aprovação, o trabalhador
poderia escolher quem processar.
— O trabalhador vai ficar
de 4 a 5 anos até a ação transitar em julgado. Aí sim é que ele pode entrar
contra a empresa. Temos que lembrar que, nesse meio tempo, o trabalhador pode
estar desempregado, a família passando fome — disse o procurador, que lembrou
que, em empresas terceirizadas a rotatividade é quatro vezes maior do que entre
contratos por período indeterminado.
Ele defendeu que o projeto
que também prevê a regulamentação da terceirização e tramita no Senado Federal
é mais claro, mas também retira direitos dos trabalhadores. Para ele, as novas
regras “coisificam” os empregados, à medida que as empresas passarão a “alugar”
os serviços que desejam.
Extra
Nenhum comentário