MPF pede suspensão dos serviços de banco postal na Paraíba.
Em razão da falta de
garantia de segurança nas agências dos Correios na Paraíba, o Ministério
Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal que proíba a Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos (ECT) de prestar atendimentos como Banco Postal por
meio de suas agências. Caso o pedido seja
deferido e a ECT descumpra, o MPF pede que seja aplicada multa diária em valor
não inferior a R$ 50 mil.
A multa deve ser revertida
em favor da Delegacia de Repressão a Crimes Contra o Patrimônio (Delepat) da
Polícia Federal na Paraíba, para fins de aparelhamento.
O pedido liminar (em
caráter de urgência) foi feito em ação civil pública ajuizada perante a Justiça
Federal, em 14 de março de 2017.
Na ação, o MPF também pede
que o Banco do Brasil seja condenado a suspender a execução do contrato de
correspondente bancário firmado com a ECT por também não garantir a segurança
das agências dos Correios.
Para o Ministério Público
Federal, é evidente que o Banco do Brasil se preocupa com a segurança das
próprias agências, dotando-as de estrutura compatível com os serviços ali
prestados, mas não dispensa o mesmo tratamento às instalações das agências dos
Correios que passaram a desempenhar, como seu correspondente, a mesma
atividade.
“É descabido assim o Banco
do Brasil desempenhar o serviço bancário, pulverizando-o por intermédio de
agências dos Correios, aumentando seus lucros e, apesar disso, escusar-se da
responsabilidade correlata, deixando-a a cargo das frágeis e suscetíveis
unidades da ECT”, afirma o Ministério Público.
Além do pedido de
suspensão do serviço de banco postal, o MPF também requer a condenação dos
Correios e do Banco do Brasil por dano moral coletivo.
“Em se tratando de
violação de interesses coletivos, a condenação por dano moral se justifica tão
somente pela sua violação, ou seja, decorre da própria situação de fato criada
pela conduta do agente, o que torna desnecessária a prova do efetivo prejuízo,
na medida em que se presume em face da própria lesão aos direitos
extrapatrimoniais da coletividade”, argumenta o Ministério Público na ação.
Com o objetivo de
disseminar o serviço bancário, franqueando-o às comunidades de praticamente
todas as cidades do interior do país, a Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos passou a atuar como correspondente bancário, inicialmente, do Banco
Bradesco, na condição de Banco Postal.
Ocorre que a prestação do
serviço tem atraído a atenção de criminosos que se aproveitam da precária
infraestrutura de segurança das agências dos Correios para praticarem assaltos
e roubos, “delitos que já fazem parte do cotidiano da população paraibana”,
conforme destaca o MPF na ação ajuizada.
Estudos realizados pela
Polícia Federal na Paraíba e informações dos próprios Correios, demonstram a
vulnerabilidade das agências, que passaram a ser alvo frequente da ação de
criminosos.
Os assaltos aos Correios
colocam em risco a integridade física da população das localidades em que estão
estabelecidas as agências, uma vez que se tornou comum à troca de tiros em via
pública e a captura de reféns, mesmo aqueles que não são os consumidores do
serviço de Banco Postal.
Em material encaminhado ao
MPF, a Delegacia da Polícia Federal na Paraíba, que atua na Repressão a Crimes
Contra o Patrimônio, apresentou um resumo das ocorrências de roubos e furtos às
agências dos Correios na Paraíba.
Os dados da PF mostram
certa estabilidade de ocorrências entre 2011 e 2014, seguida de uma verdadeira
explosão a partir de 2015.
Somente no ano de 2016, de
janeiro até setembro, foram registradas 100 ocorrências, sendo 66 assaltos à
mão armada e 34 furtos com arrombamentos.
As informações da Polícia
Federal apontam que, até 18 de outubro de 2016, já havia 709 ocorrências de
crimes envolvendo agências dos Correios na Paraíba, pulverizados, em sua
maioria, nas pequenas cidades do estado.
Ocorreram 569 assaltos e
140 arrombamentos e os números não param de crescer, pois quase toda semana
chegam ao MPF inquéritos policiais relativos a crimes que envolvem as agências
dos Correios que atuam como bancos postais.
Além disso, acrescenta o
Ministério Público, a imprensa divulga, quase que diariamente, notícias
relacionadas a roubos, assaltos e furtos envolvendo agências dos Correios.
Na ação, o MPF demonstra
que as agências dos Correios que funcionam como correspondentes bancários não
adotam os mesmos mecanismos de segurança.
No entanto, enfatiza que o
artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 7.102/83 aplica-se ao caso e deve ser
interpretado de forma a alcançar o Banco Postal, “já que este, em suas
atividades, representa uma instituição financeira, realizando, por conta
daquela, operações bancárias típicas, o que enseja, por isso mesmo, incremento
na movimentação de pessoas e de valores consideráveis. Eis a razão que
justifica a suspensão do serviço de correspondente bancário, diante da ausência
de incremento da segurança”, esclarecem os procuradores da República que
assinam a ação.
Ascom
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