Picuí e outros: municípios se comprometem a implantar controle de frequência em até 90 dias.
Nove municípios das
regiões do Agreste, Cariri e Curimataú paraibanos se comprometeram a implantar,
em até 90 dias, o ponto eletrônico para os profissionais de saúde. São eles,
Campina Grande, Barra de Santana, Boa Vista, Cabaceiras, Fagundes, Ingá, Picuí,
Riachão do Bacamarte e Queimadas. Os acordos ocorreram em fevereiro e março de
2017, durante audiências de conciliação designadas no âmbito de ações civis
públicas propostas pelo Ministério Púbico Federal (MPF) em Campina Grande. As
ações visam à implantação, em caráter liminar, do controle eletrônico
biométrico de frequência para os profissionais que atuam em todas as unidades
de saúde vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) dos referidos municípios.
Os acordos foram
homologados pelo juiz da 6ª Vara da Justiça Federal, Gustavo de Paiva Gadelha,
que declarou a extinção dos processos com resolução do mérito e determinou o
trânsito em julgado das sentenças que homologaram os pactos. Conforme as
sentenças, o prazo para os municípios implantarem o ponto eletrônico começou a
correr na data em que os acordos foram fechados.
Quando o prazo de
implantação do ponto eletrônico acabar, os municípios terão cinco dias para
comprovarem o efetivo funcionamento do controle de frequência, por meio de
relatórios eletrônicos e outros meios disponíveis. Se necessário, o MPF poderá
conferir diretamente nas unidades de saúde dos municípios o funcionamento do
controle implantado.
Ainda conforme as sentenças,
as partes devem dar ampla divulgação do acordo em seus portais ou outros meios
de divulgação, a fim de dar conhecimento à sociedade da implantação do sistema
de controle, que começará a funcionar ao fim dos 90 dias estipulados nos
respectivos acordos firmados com o Ministério Público, perante a Justiça
Federal.
Caso haja descumprimento
injustificado dos acordos, o juiz fixou multa diária de mil reais para cada um
dos dois municípios e também multa diária, no valor de 500 reais, para os
respectivos prefeitos. As multas aos prefeitos devem recair diretamente sobre
os patrimônios deles. Todas as multas começarão a ser cobradas a partir do
prazo de 90 dias, sem prejuízo de outras providências que se mostrarem
necessárias, caso persista o descumprimento das providências acordadas perante
a Justiça.
Assessoria de Comunicação
da Procuradoria da República na Paraíba
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