Pleno do TJPB acata denúncia contra prefeito de Pocinhos PB.
O Pleno do Tribunal de
Justiça da Paraíba, em sessão realizada na tarde desta quarta-feira (22),
decidiu, à unanimidade, em receber denúncia oferecida pelo Ministério Público
Estadual contra o prefeito do Município de Pocinhos, Cláudio Chaves da Costa,
pela prática, em tese, de Crime de Responsabilidade. A decisão manteve o
prefeito no cargo, sem a decretação da prisão preventiva.
O relator do processo, de
nº 0003344-73.2015.815.0000, foi o desembargador João Benedito da Silva, que
presidiu a sessão do Pleno.
Consta da denúncia que o
prefeito de Pocinhos locou automóvel de propriedade do servidor público municipal
Linaldo Evaristo dos Santos, a fim de realizar inúmeros deslocamentos/viagens
em favor do município, sendo que o transporte era conduzido pelo filho do
servidor Izaquiel Agostinho dos Santos, o qual recebia os pagamentos feitos,
mensalmente, pelo prefeito em nome do município.
Ainda de acordo com os
autos, os serviços não eram realizados de forma emergencial ou esporádica, mas
de modo contínuo e reiterado, pois , conforme nota de empenho, recibos e notas
fiscais, o número de deslocamento chegou a mais de 70 (setenta), em um só mês.
De acordo com a acusação, a ilegalidade fora constatada pelo Departamento de
Auditoria do Tribunal de Contas do Estado.
O gestor ofereceu defesa
prévia, alegando falta de justa causa, por inexistir qualquer relação de
locação entre o servidor municipal e a a administração pública e requer a sua
absolvição. Alega ainda que apenas houve pagamentos por serviços emergenciais
prestados por Izaquiel, os quais foram contratados , sem licitação, dado o
receio da descontinuidade dos serviços oferecidos aos munícipes.
O desembargador-relator,
ao receber a denúncia, entendeu estarem presentes os elementos que evidenciam a
existência de autoria e materialidade, condições para a instauração da Ação
Penal. “As afirmações feitas pelo órgão ministerial se lastreiam em vasta prova
documental que demonstra a existência de reiterados pagamentos feitos pelo
noticiado, na condição de prefeito, a configurar crime de responsabilidade”,
ressaltou.
Por Clélia Toscano
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