Retenção do FPM atinge 912 Municípios que não cumpriram prazo para inserção de dados no Siops.
A Confederação Nacional de
Municípios (CNM) alerta que 912 Municípios já se encontram com o Fundo de
Participação dos Municípios (FPM) suspenso. A penalidade se refere ao
descumprimento do prazo para alimentação e homologação de gastos com saúde no
Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde (Siops).
O prazo foi finalizado no
dia 2 de março. Para os Municípios que não homologaram o 6º bimestre do
exercício financeiro da saúde de 2016, a suspensão já acontece no primeiro
repasse do mês de março do FPM, previsto para ocorrer nesta sexta-feira, 10.
O Decreto 7.827/2012
dispõe sobre os procedimentos de condicionamento e restabelecimento das
transferências constitucionais, bem como da suspensão e do restabelecimento das
transferências voluntárias da União, nos casos de descumprimento da aplicação
de recursos em ações e serviços públicos em saúde de que trata a Lei
Complementar 141/12.
Dessa forma, serão objeto
de condicionamento e suspensão, dentre outros, para os Municípios, do Fundo de
Participação dos Municípios (FPM) e do Imposto sobre a Propriedade Rural (ITR);
e, para os Estados, do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI).
Na hipótese de suspensão
decorrente da ausência de informações homologadas no Siops, o Ente deverá
transmitir e homologar os dados do 6º bimestre do exercício financeiro de 2016
no sistema o mais breve possível. O restabelecimento/desbloqueio dos valores suspensos
somente ocorre no prazo de até 72 horas, até atualização do sistema e envio de
dados ao Banco do Brasil.
Caso a suspensão seja
decorrente da não comprovação da aplicação efetiva em medida preliminar de
condicionamento no prazo de 12 meses – contado do depósito da primeira parcela
direcionada –, as transferências constitucionais e as transferências
voluntárias da União serão restabelecidas quando o Ente federativo beneficiário
comprovar, por meio de demonstrativo de receitas e despesas com ações e serviços
públicos de saúde do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), a
aplicação efetiva do adicional relativo ao montante não aplicado em ações e
serviços públicos de saúde em exercícios anteriores.
Diante disso, a CNM
destaca a importância do cumprimento dos prazos e da alimentação bimestral dos
gastos em saúde no Siops, tendo em vista que a falta de dados acarreta em
suspensão de repasses extremamente importantes para a continuidade e a
prestação das ações e serviços de saúde no Município.
Acesse aqui para verificar se o seu Município encontra-se
regularizado.
CNM
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