Caixa libera uso do FGTS como garantia para empréstimo consignado.
A Caixa Econômica Federal
divulgou hoje (4) as regras para uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) como garantia para empréstimos consignados, com parcelas descontadas
diretamente na folha de pagamento dos trabalhadores. A nova modalidade de
crédito terá 48 meses de prazo para pagamento e taxas de até 3,5% ao mês.
O FGTS assegura que o
valor emprestado, ou pelo menos parte dele, poderá ser imediatamente recuperado
caso o trabalhador perca o emprego.
De acordo com a Caixa, os
valores emprestados pelos bancos dependerão do quanto os trabalhadores têm
depositado na conta vinculada do FGTS. Pelas regras, eles podem dar como
garantia até 10% do saldo da conta e a totalidade da multa de 40% em caso de
demissão sem justa causa, valores que podem ser retidos pelo banco no momento
em que o trabalhador perde o vínculo com a empresa em que estava quando fez o
empréstimo consignado.
A utilização do Fundo de
Garantia para crédito consignado está prevista em lei aprovada em julho do ano
passado. O início das operações com o FGTS dependia de regulamentação da Caixa.
Contas
Inativas
Os saques do FGTS de
contas inativas começam na próxima segunda-feira (10). A expectativa da Caixa é
que 7,8 milhões de trabalhadores nascidos em março, abril e maio saquem em
torno de R$ 11 bilhões.
As retiradas poderão ser
efetuadas até o dia 31 de julho deste ano e apenas o trabalhador que pediu
demissão ou foi demitido por justa causa até o dia 31 de dezembro de 2015 pode
sacar o saldo da conta inativa.
Agência Brasil
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