Câmara aprova aumento para 11 anos da idade mínima de criança em moto
A Comissão de Constituição
e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou o Projeto de Lei 6401/09, do
ex-deputado Professor Victorio Galli, que eleva de sete para onze anos o limite
de idade de crianças que podem ser transportadas em motocicletas, motonetas e
ciclomotores.
O
projeto será enviado para análise do Senado.
Pelo Código de Trânsito
Brasileiro (Lei 9.503/97), desrespeitar o limite de idade para o transporte de
menores nesse tipo de veículo constitui infração gravíssima, punível com multa
e suspensão da carteira de motorista.
O relator da matéria,
deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), recomendou a aprovação do texto na
forma do substitutivo apresentado na Comissão de Viação e Transporte.
Equipamento
A nova versão mantém a
proposta principal e altera a lei para tornar infração o transporte de criança
com idade entre doze e dezesseis anos sem usar bota, colete e capacete, ou que
não tenha condições de cuidar de sua própria segurança.
O texto aprovado também
inclui como infração gravíssima a condução de moto sem uso de colete de
segurança dotado de alças laterais para apoio do passageiro, durante o
transporte de menores de dezesseis anos.
O projeto também modifica
a legislação que regula a atividade de motoboys (Lei 12.009/09), para obrigar
esses profissionais a usar colete de segurança dotado de alças laterais para apoio
do passageiro e de dispositivos retro refletivos.
Agência Câmara
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