Com vetos, Temer sanciona lei que permite terceirização de atividade-fim.
O presidente Michel Temer
sancionou nesta sexta-feira (31), com três vetos, a lei que libera a
terceirização para todas as atividades das empresas. O texto será publicado
ainda nesta sexta-feira em edição extra do Diário Oficial da União. A lei
começa a valer a partir da data de publicação.
Foram vetados o parágrafo
terceiro, do Artigo 10 - que previa a possibilidade de prorrogação do prazo de
270 dias dos contratos temporários ou de experiência -, os artigos 11 e 12 –
que repetiam itens que já estão no Artigo 7 da Constituição Federal.
Segundo o Palácio do
Planalto, o parágrafo terceiro do Artigo 10 da lei aprovada pelo Congresso
abria a possibilidade de prorrogações indefinidas do contrato temporário de
trabalho, desde que isso fosse aprovado em acordo ou convenção coletiva, o que
poderia prejudicar os trabalhadores.
Há três dias nove
senadores do PMDB assinarem uma carta pedindo para que Temer não sancionasse o
texto como foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Para os peemedebistas, da
forma como foi aprovado, o texto poderá agravar o desemprego e reduzir a
arrecadação. O projeto também dividiu patrões e empregados.
Temer sancionou a lei
depois de ouvir todos os órgãos envolvidos no tema. O ministro da Fazenda,
Henrique Meirelles, declarou, nas últimas semanas, que a nova lei vai facilitar
as contratações pelas empresas.
Atividade-fim
Os temas centrais do texto
aprovado no último dia 22 pela Câmara dos Deputados foram mantidos, como a
possibilidade de as empresas terceirizarem a chamada atividade-fim, aquela para
a qual a empresa foi criada. A medida prevê que a contratação terceirizada
possa ocorrer sem restrições, inclusive na administração pública.
Antes, decisões judiciais
vedavam a terceirização da atividade-fim e permitiam apenas para
atividade-meio, ou seja, aquelas funções que não estão diretamente ligadas ao
objetivo principal da empresa.
“Quarteirização”
A empresa de terceirização
terá autorização para subcontratar outras empresas para realizar serviços de
contratação, remuneração e direção do trabalho, que é chamado de
“quarteirização”.
Condições de trabalho
É facultativo à empresa
contratante oferecer ao terceirizado o mesmo atendimento médico e ambulatorial
dado aos seus empregados, incluindo acesso ao refeitório. A empresa é obrigada
a garantir segurança, higiene e salubridade a todos os terceirizados.
Causas trabalhistas
Em casos de ações
trabalhistas, caberá à empresa terceirizada (que contratou o trabalhador) pagar
os direitos questionados na Justiça, se houver condenação. Se a terceirizada
não tiver dinheiro ou bens para arcar com o pagamento, a empresa contratante
(que contratou os serviços terceirizados) será acionada e poderá ter bens
penhorados pela Justiça para o pagamento da causa trabalhista.
Agência Brasil
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