Compras acima de R$ 500 no varejo terão de incluir CPF na Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor.
A partir do dia 2 de maio,
os estabelecimentos comerciais no Estado da Paraíba deverão inserir o número do
CPF na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para compras com valor
igual ou acima de R$ 500. Atualmente, a inclusão do CPF no ato da emissão de
Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) é obrigatória somente em compra
acima de R$ 10 mil. A redução do valor tem o objetivo de garantir maior
segurança, transparência e controle das compras, evitar fraudes, além de
facilitar o acesso em caso de notas perdidas pelos consumidores.
A inclusão do CPF vai
facilitar a consulta e a recuperação por parte dos consumidores de notas
eletrônicas ao consumidor perdidas, por meio do portal SERvirtual da Receita
Estadual (www.receita.pb.gov.br/servirtual
). A nota também é fundamental para garantir os direitos dos consumidores,
pois, além de comprovar a garantia, ela assegura o direito na hora de registrar
a reclamação nos Órgãos de Defesa do Consumidor.
A obrigatoriedade da
inserção do CPF na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica deverá ocorrer em duas
situações. Além de compras no comércio varejista com valor igual ou superior a
R$ 500,00, outra exigência que vai exigir CPF na nota são as entregas de
produtos em domicílio, hipótese em que deverá constar a informação do
respectivo endereço.
INCLUSÃO
POR CONTA PRÓPRIA – Apesar de não ser obrigatório, os
consumidores paraibanos poderão incluir também o CPF na Nota Fiscal Eletrônica
nas compras com valor inferior a R$ 500. Para tanto, deverá solicitar por conta
própria a inclusão do CPF no ato da compra. A vantagem é que esses consumidores
poderão recuperar as notas eletrônicas perdidas com mais facilidade. Para ter
acesso, precisa fazer, antes, o credenciamento na página da Receita Estadual (www.receita.pb.gov.br/servirtual
).
LEGISLAÇÃO
FACULTA VALORES – A legislação permite que cada Estado
tenha autonomia para estabelecer o valor mínimo para inserir o CPF na NFC-e.
Outras unidades da federação já reduziram o valor na nota fiscal eletrônica com
exigência de CPF como, por exemplo, o Ceará (R$ 200,00) e a Bahia (R$ 600,00).
A legislação que embasa a portaria é o decreto 37.216/2017 e o ajuste Sinief
(Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais) 19/2016.
Ascom
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