Frei Martinho, Pedra Lavrada e outros: TJ julga procedente ações de inconstitucionalidade do MP contra leis de cinco municípios paraibanos.
Imagem da internet |
O Pleno do Tribunal de
Justiça julgou, na quarta-feira (20), procedentes ações diretas de
inconstitucionalidade ajuizadas pelo Ministério Público da Paraíba contra leis
dos municípios de Frei Martinho, Gado Bravo, Caraúbas, Princesa Isabel e Pedra
Lavrada referentes à contratação de servidores por parte das prefeituras.
Em relação à Princesa
Isabel, a ação foi contra a Lei Municipal nº 1.197/2012. De acordo com a ação,
a lei estabelece “situações corriqueiras (licenças, serviços básicos,
aposentadoria, etc.) como sendo excepcionais, permitindo, dessa forma, ao Chefe
do Poder Executivo, a contratação por excepcional interesse público em
situações normais no âmbito da Administração Pública, as quais devem,
inclusive, constar do planejamento de todo e qualquer gestor, afigurando-se,
assim, manifestamente incompatíveis com os requisitos constitucionais da
excepcionalidade e da temporariedade preconizados pelo paradigma normativo
constitucional”.
Do município de Pedra
Lavrada, o MP ajuizou a ação contra a Lei nº 105/2015. A ação do MP destaca que
alguns incisos da lei “não contêm situações emergenciais concretas, casos aptos
e relevantes de modo excepcional e estrito, legitimariam as admissões de
pessoal, sob regime contratual e sem prévio concurso. Com efeito, não se
enxerga, nas disposições normativas acima destacadas, situações concretas e
específicas que justificassem o imediato suprimento de insuficiências de
pessoal administrativo para atender a uma necessidade temporária de
servidores”.
Já a Lei Municipal nº
190/2011 do município de Gado Bravo trouxe, segundo a ação, “situações como
sendo de excepcional interesse público, uma vez que não contêm a definição de
situações emergenciais concretas, casos aptos e relevantes que, de modo
excepcional e estrito, legitimariam as admissões de pessoal, sob regime
contratual e sem prévio concurso”.
Em relação à Lei n° 60/2005
do município de Frei Martinho, o MP na ação aponta que os dispositivos
questionados “abarcam todos os serviços prestados pelo Município de Frei
Martinho, não especificando a contingência fática que evidenciaria a situação
de emergência, atribuindo ao Chefe do Poder interessado na contratação
estabelecer os casos de contratação”.
No caso do município de
Caraúbas, foi ajuizada uma ação contra a Lei n° 160/2004, que cria cargos em
comissão no âmbito do Poder Executivo. Segundo a ação, a lei apenas traz a
denominação dos cargos em comissão, mas não faz a descrição, ainda que sucinta,
das funções dos cargos, competência e conhecimentos específicos exigidos para
os seus exercícios, não definindo as atribuições dos cargos comissionados. Tal
exigência, de acordo com o MP, se faz extremamente necessária, posto que os
cargos em comissão são reservados, estritamente, para atribuições de chefia,
direção e assessoramento.
Ascom/MPPB
Nenhum comentário