Garantia-Safra beneficia mais de 39 mil famílias agricultoras na Paraíba.
O Governo da Paraíba, por
meio da Secretaria de Agricultura Familiar, está pagando o Programa
Garantia-Safra 2015/2016 a 39.100 famílias agricultoras de 89 municípios da
primeira região que tiveram pelo menos 50% de perda comprovada da lavoura (feijão,
milho, arroz, mandioca e algodão).
De acordo com o calendário
do benefício, a Paraíba está dividida em duas regiões: a primeira teve a adesão
de 110 municípios que estão localizados nos territórios rurais do Sertão; a
segunda região inclui 77 municípios localizados no Agreste.
O Governo da Paraíba pagou o
aporte estadual ao fundo Garantia-Safra 2015/2016 referente às duas regiões no
valor de R$ 9.248.340,00. Os primeiros municípios beneficiados são Aguiar;
Coremas, Mãe D’Água, Maturéia, Nazarezinho, Passagem, Piancó, São Domingos de
Pombal, Serra Branca e Teixeira.
O benefício é pago em cinco
parcelas de R$ 170, totalizando R$ 850 por agricultor. Os pagamentos seguem as
mesmas datas definidas pelo calendário de benefícios sociais da Caixa Econômica
Federal. A cada mês, uma nova portaria é publicada incluindo novos beneficiários.
Na Paraíba, a estimativa é
de que se todos os 187 municípios tiverem perdas comprovadas por estiagem cerca
de 90.670 famílias irão receber o benefício do Garantia-Safra.
A quantidade de famílias que
recebem o benefício depende do levantamento de perdas feito pela Coordenação
Nacional do Programa, conforme a Portaria 42 de 7 de dezembro de 2012 do
Garantia-Safra.
Como aderir
O agricultor deve verificar
se sua cidade participa do Garantia-Safra. Para isso, o município deve assinar o
Termo de Adesão com o governo estadual e definir a quantidade de agricultores
que vão participar.
Para se inscrever, o
agricultor deve procurar o escritório local de assistência técnica ou o
Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município para fazer a inscrição. É
preciso ter a Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP. Depois, deve procurar a
prefeitura para receber um boleto e fazer a adesão ao Garantia-Safra. O
pagamento do boleto deve ser feito em uma agência da Caixa Econômica Federal ou
correspondente bancário, dentro do prazo definido para o município. A adesão
deve ser realizada antes do plantio.
Quem tem direito
Podem participar do
Garantia-Safra agricultores familiares, com renda familiar mensal de, até, um
salário mínimo e meio, com área total a ser plantada de, no mínimo, 0,6 hectare
e, no máximo, 5 hectares.
O benefício do
Garantia-Safra é pago com recursos do Fundo Garantia-Safra, composto por
contribuições do agricultor, do município, do estado e da União.
secom
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