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Prefeitura que não repassa valor de empréstimo é investigada. Denúncia da Caixa Econômica foi feita contra gestão de São Vicente do Seridó.

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O procurador da República Bruno Barros de Assunção instaurou Inquérito Civil para apurar denúncias de que a prefeitura municipal de São Vicente do Seridó, “embora venha descontando dos contracheques os valores de empréstimos consignados feitos por servidores públicos à Caixa Econômica Federal (CEF), não está repassando tais quantias à empresa pública, acarretando o inadimplemento contratual e a inscrição dos nomes dos servidores nos órgãos de proteção ao crédito”.

O Inquérito Civil foi instaurado pelo representante do Ministério Público Federal, a partir de representação formulada pela Caixa Econômica Federal. A assessoria da prefeita Graciete Dantas informou que o problema ocorreu na gestão passada.

Veja a portaria

O Dr. Bruno Barros de Assunção, Procurador da República, lotada na PRM/Campina Grande/PB, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Resolução nº 87, de 03 de agosto de 2006, do Conselho Superior do Ministério Público Federal.

RESOLVE:

Converter, com espeque no art. 2º, § 7º, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, e art. 4º da Resolução nº 87/06 do Conselho Superior do Ministério Público Federal – CSMPF, o Procedimento Preparatório n. 1.24.001.000242/2016-71 em

INQUÉRITO CIVIL, instaurado a partir de Representação formulada pela Caixa Econômica Federal, noticiando que o Município de São Vicente do Seridó/PB, embora venha descontando dos contracheques os valores de empréstimos consignados feitos por servidores públicos à CEF, não está repassando tais quantias à empresa pública, acarretando o inadimplemento contratual e a inscrição dos nomes dos servidores nos órgãos de proteção ao crédito.

A instauração do presente Inquérito Civil deve-se à necessidade de dar continuidade à instrução procedimental, especialmente com o propósito de acompanhar o cumprimento do acordo firmado entre as partes.

Registrada esta, sejam inicialmente tomadas as seguintes providências:

I. Registre-se, autue-se esta e afixe-se no local de costume e remeta-se cópia para publicação, conforme art. 4º da Resolução nº 23/2007-CNMP e art. 5º da Resolução nº 87/2006-CSMPF;

II. Proceda-se à comunicação da instauração do presente Inquérito Civil à 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, através do Sistema Único, no prazo máximo de 10 (dez) dias, em observância ao art. 6º da Resolução nº 87/2006 e ao Ofício-Circular nº 22/2012/5ª CCR/MPF, enviando cópia desta Portaria, a fim de que lhe seja dada a devida publicidade, nos termos do art. 16 da Resolução nº 87/2006;

III. Obedeça-se, para a conclusão deste Inquérito Civil Público, o prazo de 01 (um) ano, consoante estabelecido no art. 9º da Resolução nº 23/2007 - CNMP e art. 15 da Resolução nº 87/2006 – CSMPF.

IV. Após, mantenham-se os autos sobrestados, conforme Despacho anterior e, transcorrido o prazo, expeça-se o Ofício citado à f. 62-

BRUNO BARROS DE ASSUNÇÃO
Procurador da República



Jornal da Paraíba

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