PROJETO DE LEI: Estabelecimentos terão que informar que não há exigência de valor mínimo para compras em cartão.
Os estabelecimentos
comerciais, industriais e de prestação de serviços deverão afixar cartazes
informando aos consumidores que não há exigência de valor mínimo para a
realização de compras nos cartões de crédito e débito. A proposta é de autoria
do deputado estadual Jutay Meneses (PRB) e ainda tramita na Assembleia
Legislativa da Paraíba.
“A afixação de cartazes
nos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços
publicitará com maior clareza, um benefício ao consumidor paraibano, que, por
muitas vezes graças ao desconhecimento da Lei, tem seus direitos negligenciados
por parte dos estabelecimentos comerciais”, destacou Jutay.
O Projeto de Lei nº
1.282/2017 estabelece que o cartaz deverá ser afixado em local de fácil
visualização, medindo 297 x 420 mm (Folha A 3), com caracteres em negrito,
contendo a seguinte informação: “Consumidor: A Lei estadual n° 10.692 de 29 de
abril de 2016, garante a vedação aos estabelecimentos comerciais, industriais e
de prestação de serviços, a exigência de valor mínimo para compras, pelo
consumidor, mediante o cartão de crédito ou débito”.
Jutay explicou ainda que
as infrações às normas desta Lei ficam sujeitas, conforme o caso, às sanções
administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em
normas específicas, previstas e regulamentadas da Lei estadual n° 10.692.
A fiscalização, conforme o
deputado, do disposto na Lei será realizada pelos órgãos públicos nos
respectivos âmbitos de atribuições, os quais serão responsáveis pela aplicação
das sanções decorrentes de infrações às normas nela contidas, mediante
procedimento administrativo, assegurada a ampla defesa.
Ascom
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