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PROJETO DE LEI: Estabelecimentos terão que informar que não há exigência de valor mínimo para compras em cartão.


Os estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços deverão afixar cartazes informando aos consumidores que não há exigência de valor mínimo para a realização de compras nos cartões de crédito e débito. A proposta é de autoria do deputado estadual Jutay Meneses (PRB) e ainda tramita na Assembleia Legislativa da Paraíba.

“A afixação de cartazes nos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços publicitará com maior clareza, um benefício ao consumidor paraibano, que, por muitas vezes graças ao desconhecimento da Lei, tem seus direitos negligenciados por parte dos estabelecimentos comerciais”, destacou Jutay.

O Projeto de Lei nº 1.282/2017 estabelece que o cartaz deverá ser afixado em local de fácil visualização, medindo 297 x 420 mm (Folha A 3), com caracteres em negrito, contendo a seguinte informação: “Consumidor: A Lei estadual n° 10.692 de 29 de abril de 2016, garante a vedação aos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, a exigência de valor mínimo para compras, pelo consumidor, mediante o cartão de crédito ou débito”.

Jutay explicou ainda que as infrações às normas desta Lei ficam sujeitas, conforme o caso, às sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas, previstas e regulamentadas da Lei estadual n° 10.692.
A fiscalização, conforme o deputado, do disposto na Lei será realizada pelos órgãos públicos nos respectivos âmbitos de atribuições, os quais serão responsáveis pela aplicação das sanções decorrentes de infrações às normas nela contidas, mediante procedimento administrativo, assegurada a ampla defesa.



Ascom

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