Promotoria ajuíza ação de improbidade contra ex-secretária municipal por acúmulo de cargos e enriquecimento ilícito.
A Promotoria de Justiça de
Defesa do Patrimônio Público de Patos ajuizou uma ação civil pública por ato de
improbidade administrativa contra Damiana Pereira de Araújo, por acúmulo de
cargos e enriquecimento ilícito.
Damiana foi secretária
executiva de controle interno na Prefeitura Municipal de Cacimba de Areia (a
321 quilômetros de João Pessoa), entre fevereiro e julho de 2013, quando também
recebeu cumulativamente remunerações referentes a contrato temporário de
prestadora de serviço na Secretaria Estadual de Educação e Cultura, no Estado
da Paraíba.
De acordo com o promotor de
Justiça Alberto Vinícius Cartaxo da Cunha, ficou constatado, no decorrer das
investigações, que a ex-secretária recebeu remuneração pelos dois cargos, sem
que tivesse efetivamente trabalhado na função pública estadual (já que só foi
exonerada deste cargo em julho de 2013) e sem que tivesse adotado qualquer
providência para que os valores deixassem de ser depositados em sua conta
corrente.
Por conta disso, a
promotoria requereu que seja deferido liminarmente o pedido de quebra de sigilo
bancário da ex-secretária, no período de fevereiro a julho de 2013 e que seja
julgado procedente o pedido para, em decorrência dos atos de improbidade
administrativa cometidos, condenar Damiana nas sanções previstas na Lei de
Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), como a perda dos bens ou valores
acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da
função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o
poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente.
“Considerando que a promovida recebeu os
salários relativos aos meses de fevereiro até julho de 2013, sem que tenha
prestado qualquer serviço ao estado da Paraíba, resta evidente a prática de ato
de improbidade administrativa, na vertente do enriquecimento ilícito. De igual
modo, a conduta da promovida representa clara ofensa aos princípios que regem a
administração pública, com destaque especial para a violação aos princípios da
legalidade e moralidade”, argumentou o promotor de Justiça.
Ascom
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