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Promotoria ajuíza ação de improbidade contra ex-secretária municipal por acúmulo de cargos e enriquecimento ilícito.


A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Patos ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Damiana Pereira de Araújo, por acúmulo de cargos e enriquecimento ilícito.

Damiana foi secretária executiva de controle interno na Prefeitura Municipal de Cacimba de Areia (a 321 quilômetros de João Pessoa), entre fevereiro e julho de 2013, quando também recebeu cumulativamente remunerações referentes a contrato temporário de prestadora de serviço na Secretaria Estadual de Educação e Cultura, no Estado da Paraíba.

De acordo com o promotor de Justiça Alberto Vinícius Cartaxo da Cunha, ficou constatado, no decorrer das investigações, que a ex-secretária recebeu remuneração pelos dois cargos, sem que tivesse efetivamente trabalhado na função pública estadual (já que só foi exonerada deste cargo em julho de 2013) e sem que tivesse adotado qualquer providência para que os valores deixassem de ser depositados em sua conta corrente.

Por conta disso, a promotoria requereu que seja deferido liminarmente o pedido de quebra de sigilo bancário da ex-secretária, no período de fevereiro a julho de 2013 e que seja julgado procedente o pedido para, em decorrência dos atos de improbidade administrativa cometidos, condenar Damiana nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), como a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

 “Considerando que a promovida recebeu os salários relativos aos meses de fevereiro até julho de 2013, sem que tenha prestado qualquer serviço ao estado da Paraíba, resta evidente a prática de ato de improbidade administrativa, na vertente do enriquecimento ilícito. De igual modo, a conduta da promovida representa clara ofensa aos princípios que regem a administração pública, com destaque especial para a violação aos princípios da legalidade e moralidade”, argumentou o promotor de Justiça.




Ascom

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