Registro de CPF na Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor será facultativo em 2017.
O Governo da Paraíba, por
meio da Secretaria de Estado da Receita, vai publicar uma nova portaria com
mudanças do registro do CPF na Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e)
para os estabelecimentos comerciais. No período de maio a dezembro deste ano, a
inclusão do CPF do adquirente na NFC-e será facultativa e sem penalidades para
o varejo paraibano. A portaria será publicada no Diário Oficial Eletrônico da
Receita Estadual (Doe-SER) nesta quarta-feira (26).
O governador Ricardo
Coutinho e o secretário de Estado da Receita Estadual, Marconi Frazão, ficaram
sensíveis às reivindicações dos empresários do setor varejista e decidiram
adiar a exigência da obrigatoriedade do CPF na NFC-e em compras igual ou acima
de R$ 500 para somente 1º de janeiro de 2018.
“Esse novo prazo de mais
oito meses será suficiente para que os estabelecimentos comerciais iniciem uma
campanha educativa de cunho pedagógico, gerando o hábito entre os operadores de
caixa para solicitar o registro do CPF na Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor
aos clientes”, explicou Marconi Frazão.
Contudo, caso o consumidor
solicite o registro do CPF aos operadores de caixas dos estabelecimentos
comerciais a inclusão será obrigatória este ano para qualquer valor. A
exigência do CPF na NFC-e permanece este ano no comércio nas compras igual ou
acima de R$ 10 mil até 31 de dezembro de 2017.
INICIATIVA PRÓPRIA – Algumas
redes de farmácias, supermercados, lojas de departamento na Paraíba, por
iniciativa própria e como forma de teste, já começaram a exigir o registro do
CPF dos clientes em compras acima do valor determinado pela nova portaria para
2018 (R$ 500), enquanto outras empresas do varejo já adotam a exigência do CPF
na NFC-e até em valores menores do previsto, apesar de não ser obrigatório.
IMPORTÂNCIA DO CPF -A
Secretaria de Estado da Receita destaca a importância do registro do CPF na
NFC-e para os consumidores. Além de possibilitar a garantia de recuperação do
documento em caso de perdas e rasuras, o registro do CPF garante a identidade
do consumidor para comprovar a compra, caso o produto tenha defeitos ou vícios
desde a origem, estimulando ainda assim o exercício da cidadania fiscal.
O CPF na NFC-e também vai
trazer mais segurança, transparência e controle fiscal nas compras. A Receita
Estadual esclarece que para o comércio varejista, a inclusão do CPF não vai
influenciar no pagamento do ICMS, pois o imposto será o mesmo com ou sem o CPF
na NFC-e. No entanto, a inclusão do CPF evita que o comprador adquira
mercadorias sem a identificação em grandes quantidades para fins comerciais e
então revenda esses mesmos produtos sem a emissão da nota fiscal como, por
exemplo, compras em atacarejos para revendas sem emissão de NFC-e em outros
estabelecimentos comerciais.
O CPF na NFC-e também vai
trazer mais segurança, transparência e controle fiscal nas compras, evitando
fraudes e sonegação de estabelecimentos comerciais como, por exemplo, de
compras em atacarejos e de revenda sem emissão de NFC-e, sonegando, assim, o pagamento
do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
LEGISLAÇÃO FACULTA VALORES –
A legislação permite que cada Estado tenha autonomia para estabelecer o valor
mínimo para inserir o CPF na NFC-e. Outras unidades da federação já reduziram o
valor na nota fiscal eletrônica com exigência de CPF como, por exemplo, o Ceará
(R$ 200,00) e a Bahia (R$ 400,00), Alagoas (R$ 500,00). A legislação que embasa
a portaria é o Decreto nº 37.216/2017 e o ajuste SINIEF (Sistema Nacional de Informações
Econômicas e Fiscais) 19/2016.
Secom
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