TCE-PB acompanha gestão em tempo real e alerta secretaria e três prefeitos para corrigir atos administrativos.
Com base na nova sistemática
de acompanhamento em tempo real da gestão pública, adotada no início deste ano
pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), o conselheiro Marcos
Costa e o conselheiro substituto Oscar Mamede emitiram alertas recomendando a
correção de atos administrativos da Secretaria de Estado da Saúde e das
Prefeituras Municipais de Remígio, Cajazeirinhas e Assunção.
Ao informar sua decisão ao
plenário, nesta quarta-feira (19), o conselheiro Marcos Costa explicou que
expediu um primeiro alerta à Secretaria da saúde no Estado por considerar
necessárias justificativas para o pregão presencial nº 10/2017, destinado à contratação
da prestação de serviços na área de transportes.
Ele pediu, entre outros
esclarecimentos, no prazo de 15 dias, informações sobre como estão sendo
contratados atualmente, no âmbito da pasta da saúde, os fornecedores desses
serviços e a condição atual dessas empresas quanto à pontualidade, preços e
localização geográfica.
No segundo alerta à
secretaria, o conselheiro chama atenção para a existência, no Portal da
Transparência do órgão, de dados desatualizados relativos a despesas realizadas
pelas Organizações Sociais em Saúde. Há informações apenas, em quatro unidades,
do mês de janeiro passado, faltando às relacionadas aos meses de fevereiro e
março.
Outra falha apontada, também
quanto à transparência pública, é o conteúdo incompleto do quadro de pessoal
das unidades de saúde administradas pelas OSS´s (nomes, CPFs, cargos/função,
salário).
Alertas às Prefeituras– Já
os alertas de iniciativa do conselheiro substituto Oscar Mamede objetivaram
advertir para falhas cometidas, nas Prefeituras em questão, durante elaboração
da Lei Orçamentária Anual – LOA/2017, identificadas após verificação feita pela
Diretoria de Auditoria e Fiscalização da Corte.
Entre as inconformidades
encontradas figuram, por exemplo, a ausência de anexos com despesas por fontes
detalhadas nas áreas de educação e saúde, alíquotas de contribuição ao RPPS –
Regime Próprio de Previdência Social – não informadas. Além, ainda, da falta de
“Demonstrativo da Compatibilidade da Programação dos Orçamentos com os
Objetivos e Metas”, cuja apresentação é exigência prevista no artigo 5º da Lei
de Responsabilidade Fiscal.
De acordo com o presidente
do TCE-PB, conselheiro André Carlo Torres Pontes, o alerta tem um papel
pedagógico e de auxílio para os fiscalizados. O acompanhamento da gestão pública
objetiva auxiliar os gestores a evitar e corrigir, preventivamente, atos da
administração. “Ao invés de simplesmente punir os fiscalizados, o TCE emite
alertas e orienta para evitar que as irregularidades aconteçam”, disse.
Ascom TCE-PB
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