TCE reprova contas e impõe débito de R$ 160,7 mil a ex-prefeito.
Aplicações insuficientes em
educação e remuneração do magistério, gastos excessivos com a folha de pessoal,
despesas não comprovadas a título de contribuições previdenciárias, além de
consignação de empréstimos bancários sem retenção nos salários de servidores
motivaram a reprovação, pelo Tribunal de Contas do Estado, às contas de 2012 do
ex-prefeito de Livramento Jarbas Correia Bezerra.
A ele, que ainda pode
recorrer dessa decisão, o TCE impôs, nesta quarta-feira (26), o débito de R$
160.707,46, conforme proposta do conselheiro substituto Antonio Gomes Vieira
Filho. Houve aprovação às contas do prefeito de Bom Jesus (Roberto Bandeira de
Melo Barbosa, exercício de 2013) e do ex-prefeito de Poço de José de Moura
(Aurileide Egídio de Moura, 2014).
Em grau de recurso, o
ex-prefeito de Logradouro, Humberto Luís Lisboa Alves, livrou-se de multa que
lhe fora anteriormente aplicada em vista da contratação de quatro profissionais
da área de saúde julgada, agora, regular, como entendeu o relator do processo,
conselheiro Marcos Costa.
Também em fase recursal, o
TCE manteve a reprovação às contas de 2012 do ex-prefeito de Lagoa, Magno Demys
de Oliveira Borges, de quem reduziu, porém, para R$ 175.150,70 o débito
superior a R$ 341 mil inicialmente imposto por despesas irregulares. Foi
relator do processo o conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo.
O Tribunal aprovou as contas
advindas das Câmaras Municipais de Conceição (2013), Massaranduba (2013, com
ressalvas), Natuba (2015, com ressalvas), Mogeiro (2015), Juripiranga (2015) e
Juarez Távora (2015, com ressalvas). A Paraíba Previdência (PBPrev) teve as
contas de 2010 aprovadas com ressalvas, conforme voto do relator Nominando
Diniz.
Banco do Nordeste – Na mesma
sessão plenária, o TCE concedeu prazo de 15 dias para que a Superintendência
local do Banco do Nordeste apresente extratos bancários de Prefeituras
paraibanas, com data de 31 de dezembro de 2016, “sob pena de multa e outras
cominações legais”, como decidiu o conselheiro substituto Oscar Mamede, relator
do processo decorrente de inspeção especial de contas públicas municipais
levado a exame na ocasião.
Conduzida pelo presidente
André Carlo Torres Pontes, a sessão plenária teve as participações dos
conselheiros Arnóbio Viana, Antônio Nominando Diniz e Marcos Costa. Também, dos
conselheiros substitutos Antonio Gomes Vieira Filho, Antonio Cláudio Silva
Santos, Oscar Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público esteve
representado pela procuradora geral Sheyla Barreto Braga de Queiroz.
Ascom/TCE-PB
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