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TCE reprova contas e impõe débito de R$ 160,7 mil a ex-prefeito.


Aplicações insuficientes em educação e remuneração do magistério, gastos excessivos com a folha de pessoal, despesas não comprovadas a título de contribuições previdenciárias, além de consignação de empréstimos bancários sem retenção nos salários de servidores motivaram a reprovação, pelo Tribunal de Contas do Estado, às contas de 2012 do ex-prefeito de Livramento Jarbas Correia Bezerra.

A ele, que ainda pode recorrer dessa decisão, o TCE impôs, nesta quarta-feira (26), o débito de R$ 160.707,46, conforme proposta do conselheiro substituto Antonio Gomes Vieira Filho. Houve aprovação às contas do prefeito de Bom Jesus (Roberto Bandeira de Melo Barbosa, exercício de 2013) e do ex-prefeito de Poço de José de Moura (Aurileide Egídio de Moura, 2014).

Em grau de recurso, o ex-prefeito de Logradouro, Humberto Luís Lisboa Alves, livrou-se de multa que lhe fora anteriormente aplicada em vista da contratação de quatro profissionais da área de saúde julgada, agora, regular, como entendeu o relator do processo, conselheiro Marcos Costa.

Também em fase recursal, o TCE manteve a reprovação às contas de 2012 do ex-prefeito de Lagoa, Magno Demys de Oliveira Borges, de quem reduziu, porém, para R$ 175.150,70 o débito superior a R$ 341 mil inicialmente imposto por despesas irregulares. Foi relator do processo o conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo.

O Tribunal aprovou as contas advindas das Câmaras Municipais de Conceição (2013), Massaranduba (2013, com ressalvas), Natuba (2015, com ressalvas), Mogeiro (2015), Juripiranga (2015) e Juarez Távora (2015, com ressalvas). A Paraíba Previdência (PBPrev) teve as contas de 2010 aprovadas com ressalvas, conforme voto do relator Nominando Diniz.

Banco do Nordeste – Na mesma sessão plenária, o TCE concedeu prazo de 15 dias para que a Superintendência local do Banco do Nordeste apresente extratos bancários de Prefeituras paraibanas, com data de 31 de dezembro de 2016, “sob pena de multa e outras cominações legais”, como decidiu o conselheiro substituto Oscar Mamede, relator do processo decorrente de inspeção especial de contas públicas municipais levado a exame na ocasião.

Conduzida pelo presidente André Carlo Torres Pontes, a sessão plenária teve as participações dos conselheiros Arnóbio Viana, Antônio Nominando Diniz e Marcos Costa. Também, dos conselheiros substitutos Antonio Gomes Vieira Filho, Antonio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público esteve representado pela procuradora geral Sheyla Barreto Braga de Queiroz.



Ascom/TCE-PB

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