Vai à sanção projeto que determina perda de bens usados em exploração sexual de menores.
O Plenário do Senado
aprovou nesta quarta-feira (5) projeto que determina a perda de valores ou bens
utilizados na exploração sexual de crianças e adolescentes.
Segundo o texto — um
substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD 11/2015) — o montante será revertido
em benefício do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado onde
ocorrer o crime. A matéria vai para sanção presidencial.
A relatora da proposta na
CDH, senadora Fátima Bezerra (PT-RN), destacou em Plenário, que o projeto é
mais uma medida de proteção e garantia dos direitos da criança e do
adolescente.
— Estamos aumentando a
penalidade, estabelecendo a perda de bens e valores. Por exemplo, uma pessoa
que usa sua casa para fazer um prostíbulo para exploração sexual de crianças e
de adolescentes, uma vez configurado esse crime, além da prisão, além da multa,
se ele for dono daquele imóvel, essa pessoa perderá a casa. O valor deverá ser
destinado a um fundo de defesa da criança e do adolescente da unidade da
federação onde ocorrer o crime — explicou a senadora.
O projeto original do
Senado (PLS) 38/2008, do ex-senador Demóstenes Torres, foi remetido à Câmara em
2008. O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990),
que já prevê a cassação da licença de funcionamento do estabelecimento
utilizado na exploração ou prostituição de menores de idade, além de pena de
reclusão de quatro a 10 anos e multa para o infrator.
Na Câmara, o texto foi
modificado para deixar claro que os fundos beneficiados com os recursos sejam
os fundos estaduais, e não os dos municípios ou da União. Ao retornar ao
Senado, o projeto passou novamente pela Comissão de Direitos Humanos e
Legislação Participativa (CDH), que ajustou a proposta a regras e exigências
legais sobre elaboração de leis.
Agência Senado
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