2ª Câmara do TCE julga irregulares contratações de assessoria jurídica em dois municípios.
A 2ª Câmara do Tribunal de
Contas da Paraíba julgou irregulares, em sessão nesta terça-feira (2),
inexigibilidades de licitações adotadas pelas prefeituras de Lagoa de Dentro e
Dona Inês destinadas à contratação de serviços de assessoria jurídica
objetivando a recuperação de créditos pelos dois municípios.
A Auditoria da Corte
verificou que, em ambos os casos, não ficaram demonstradas a notória
especialização do profissional escolhido e nem a singularidade do objeto
contratado.
A decisão da 2ª Câmara
inclui, também, multas de R$ 2 mil ao prefeito de Lagoa de Dentro, Fabiano
Pedro da Silva, e ao então prefeito de Dona Inês, Antônio Justino de Araújo
Neto, e o envio dos autos ao Ministério Público Estadual. Além, ainda, de
representação às respectivas Câmaras de Vereadores e recomendação ao Executivo
para medidas, em sendo o caso, capazes de assegurar a devolução de honorários
advocatícios antecipados. Cabe recurso do julgamento para ambos os processos.
A prefeitura de Lagoa de
Dentro destinou, por meio da inexigibilidade 09/2016, recursos na ordem de R$
713,3 mil para custos em ação judicial destinada a suspender, junto à União e
Receita Federal, parcelamentos previdenciários e a conseguir “a devolução de
valores sequestrados no repasse do FPM indevidamente”.
Por sua vez, destinando
cerca de R$ 4 milhões para contração de serviços jurídicos na Inexigibilidade
07/2015, o município de Dona Inês objetivou conseguir o “ repasse integral do
Fundo de Participação dos Municípios sem a dedução de valores referentes a
incentivos fiscais e quaisquer restituições, no âmbito administrativo e/ou
judicial”.
Relator dos dois
processos, de números 01717/16 e 16862/15, respectivamente, o conselheiro
Nominando Diniz também sugeriu em seu voto, com aprovação da Câmara, anexar
cópias das decisões às prestações de contas, dos exercícios 2015 e 2016, para
verificar a execução dos contratos 015/16 e 086/2015, “bem como a comprovação
das despesas pagas especificando se os pagamentos foram prévios ou vinculados
ao êxito da ação”.
OUTROS PROCESSOS – Na
mesma sessão, a 2ª Câmara aprovou a prestação de contas, exercício 2013, do
Gabinete do Prefeito de Campina Grande, à época sob gestão de Tovar Correia
Lima. Hoje deputado estadual, ele se fez presente ao julgamento e chegou a
prestar alguns esclarecimentos na sessão sobre seu processo. Também do
exercício 2013, a prestação de contas do Instituto de Previdência do Município
de Sertãozinho foi reprovada.
Foram examinados, ainda,
processos de pedidos de aposentarias e pensões de servidores e/ou seus
dependentes, de recursos e denúncias, e de verificação de cumprimento de
decisões da Corte.
A 2852ª sessão da 2ª
Câmara foi marcada pelo retorno do conselheiro Arthur Cunha Lima, ao término de
uma licença para tratamento de saúde. “Muita gratidão a todos ficará marcada
como uma tatuagem na alma”, disse agradecendo as manifestações de
restabelecimento recebidas dos colegas conselheiros, conselheiros substitutos,
procuradores e servidores.
Presidida pelo conselheiro
Nominando Diniz, a sessão contou ainda com as presenças dos conselheiros
substitutos Oscar Mamede Santiago Melo e Antonio Cláudio Silva Santos, e do sub
procurador geral Manuel Antônio dos Santos Neto, atuando pelo Ministério
Público de Contas.
Ascom/TCE-PB
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