Comissão do Senado aprova PEC da Eleição Direta.
A Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (31), por
unanimidade, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
67/16, que prevê a realização de eleição direta para presidente e
vice-presidente da República se os cargos ficarem vagos nos três primeiros anos
de mandato.
Atualmente, a Constituição
admite eleição direta apenas se a vacância ocorrer nos dois primeiros anos.
Após esse período, deve ser realizada eleição indireta pelo Congresso Nacional,
em até 30 dias.
Com a mudança proposta na
PEC, a realização de eleição indireta para presidente e vice-presidente ficará
restrita ao último ano do mandato.
A PEC será encaminhada para
votação no plenário do Senado e, se aprovada, seguirá para a Câmara dos
Deputados.
O relator da PEC, Lindbergh
Faria (PT-RJ), havia apresentado substitutivo à proposta e o senador Ricardo
Ferraço (PSDB-ES) apresentou hoje voto em separado pela rejeição do texto do
relator e pela aprovação do texto original do senador Reguffe (sem partido-DF).
Ferraço argumentou que o substitutivo de Lindbergh tem inconstitucionalidades.
Lindbergh Farias disse que
quis deixar claro em seu texto que, se aprovada a PEC nas duas casas
legislativas, a nova regra passaria a valer de imediato, com eleições diretas
em 90 dias no caso de vacância do cargo de presidente da República dentro do
prazo previsto.
Já Ferraço argumentou que a
Constituição prevê que qualquer mudança eleitoral deve entrar em vigor um ano
após a aprovação, por isso o relatório de Lindbergh é inconstitucional e,
segundo ele, há deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF) nesse sentido. “O
Artigo 16 da Constituição determina que qualquer mudança eleitoral só possa
acontecer com 12 meses de antecedência e há farta jurisprudência por parte do
STF que o Artigo 16 é um direito fundamental de quem vota e é votado”, disse.
Após entendimento entre
Lindbergh e Ferraço, foi colocada em votação a proposta original apresentada
por Reguffe. Mesmo com a aprovação do texto original, Lindbergh disse acreditar
que há jurisprudência para que a nova regra passe a valer imediatamente após
aprovada. “Estamos convencidos da vigência imediata da PEC. Tem uma vasta
jurisprudência no STF. E o fato político é grande, aprovar por unanimidade na
CCJ.”
Lindbergh disse que o
trabalho agora será de articulação para que o presidente do Senado, Eunício
Oliveira (PMDB-CE), paute a PEC para votação no plenário do Senado. A votação
de uma PEC é feita em dois turnos de discussão (1º turno tem cinco sessões e 2ª
turno tem três sessões) e a aprovação depende de votos favoráveis de três quintos
dos parlamentares, ou seja, 49 senadores.
Agência Brasil
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