Lei da gorjeta agrada garçons e patrões.
Sancionada no último dia 13
pelo presidente Michel Termer, a Lei da Gorjeta (13.419/2017) completou uma
semana com avaliação positiva por parte dos garçons e patrões. A lei vale para
todos estabelecimentos comerciais do país, tais como bares, restaurantes,
hotéis, motéis, dentre outros, onde funcionários recebam valor adicional por
parte dos clientes por conta da prestação de serviço no atendimento.
“A lei é uma coisa boa, pois
o combinado não sai caro”, disse o garçom Antônio Marco. Entretanto, o
profissional não está surpreso, pois já trabalha com essa remuneração extra há
muito tempo. “A gente já vem trabalhando assim, pois há tempos o sindicato vem
atuando dentro dos padrões da nova lei”, acrescentou.
Para o diretor do Sindicato
dos Empregados no Comércio Hoteleiro, Restaurantes, Bares e Similares do DF
(Sechosc), Leonardo Bezerra Pereira, a regulamentação normatiza uma situação
que já era discutido há tempos. “Essa foi uma questão que sempre gerou
inconveniência, pois a lei normativa não existia. Contudo, desde 2011 nós
vinhamos acompanhando a tramitação do processo no Congresso. O modelo que o
Sechosc trabalha é um dos exemplos adotados pela lei”, disse.
Já presidente do Sindicato
dos Empregados no Comércio Hoteleiro, Restaurantes, Bares e Similares do
Distrito Federal, Jael Antônio da Silva, disse que lei veio como solução para
um impasse que sempre gerou problemas para os patrões. ”Ela [a lei] trouxe uma
segurança jurídica para o empresariado, tendo em vista a regulamentação. Já que
havia muita demanda de processos trabalhistas por conta da falta de
regulamentação da divisão de gorjeta”, explicou.
Detalhes
A lei altera alguns pontos
da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente no Artigo 457, que
regulamenta a divisão das gorjetas entre os funcionários dos estabelecimentos,
tais como garçons, caixas, cozinheiros, zeladores etc, permitindo alterações no
porcentual da gorjeta destinada a arcar com encargos trabalhistas e clareza na
divisão entre a equipe de funcionários.
Para a lei, tanto os 10%
normalmente cobrados pelo estabelecimento, quanto qualquer valor a mais dado
pelo cliente, tudo é considerado gorjeta, pois a gratificação não é uma receita
dos patrões, mas dos funcionários. “A gorjeta deve ser dividida para toda a
equipe, pois os cozinheiros, zeladores etc também cooperam com uma boa
prestação de serviço. ”, disse Jael Antônio.
Pela lei, tudo agora é
contabilizado no contracheque. Deste modo, o texto estabelece que toda a
gorjeta é direito dos funcionários, e que os empregados devem fazer o rateio
entre eles. Porém, tudo deve ser discutido em assembleia. Nas empresas com mais
de 60 funcionários, deverá ser constituída uma comissão para acompanhar e
fiscalizar a cobrança e distribuição da gorjeta.
A lei determina que as
empresas devem registrar na carteira de trabalho e na contribuição da
Previdência Social o valor fixo do salário dos seus funcionários, mas também
uma média dos valores recebidos em gorjeta durante o período de doze meses.
Antônio Marcos entende que o
lançamento do valor médio na Carteira de Trabalho gera estabilidade. “Acho
melhor, pois nas nossas férias, quando não estamos recebendo gorjetas, o nosso
salário vem com um valor calculado com a média anual de gorjetas”. Avaliou.
* Wendell
Souza - Estagiário sob a supervisão de Aécio Amado
Via Agência Brasil
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