Publicadas Portarias que transferem recursos para a Educação Infantil.
A Confederação Nacional de
Municípios (CNM) informa aos gestores que foram publicadas duas portarias da
Secretaria de Educação Básica do Ministério de Educação (SEB-MEC) que autorizam
o Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação (FNDE) a transferir recursos
financeiros para educação infantil. As autorizações para os repasses estão no
Diário Oficial da União da última quarta-feira, 10 de maio.
A primeira Portaria
(37/2017) autoriza repasses de recursos já previstos na Resolução 15/2013, que
trata da transferência para manutenção de novas matrículas em novos
estabelecimentos públicos, construídos por meio do Programa Nacional de
Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de
Educação Infantil (Proinfância).
A CNM reforça que os
estabelecimentos devem estar em plena atividade e não podem ter sido
contemplados com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Novas
matrículas
Já a segunda Portaria a de
nº 38/2017, autoriza repasses de recursos para manutenção de novas matrículas
em novas turmas de educação infantil aos Municípios que pleitearam o recurso, conforme
dados inseridos no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle
(SIMEC), em Módulo E.I. Manutenção - Novas Turmas de Educação Infantil, e
aprovados conforme a determinação da SEB/MEC.
Os recursos serão repassados
aos estabelecimentos educacionais públicos, instituições comunitárias,
confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas, que tenham
cadastradas novas matrículas em novas turmas e que também não foram
contempladas com recursos do Fundeb, conforme a Resolução CD/FNDE nº 16, de 16
de maio de 2013.
Diante disso, a CNM ressalta
que a reivindicação por mais recursos federais para educação infantil é
recorrente. Nesse contexto, a entidade destaca a importância desses repasses,
principalmente em relação às creches, que é a etapa mais cara da educação
infantil além de ser competência prioritária dos Municípios.
Acesse aqui a Portaria 37/2017. Confira a íntegra da Portaria 38/2017. Veja a Resolução 15/2013. Consulte a Resolução 16/2013.
Com CNM
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