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Sessão do TCE tem reprovação de contas de duas Prefeituras e duas Câmaras Municipais.


Dois ex-prefeitos e os ex-dirigentes das Câmaras Municipais de Cabedelo e Belém do Brejo do Cruz tiveram suas contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado, na manhã desta quarta-feira (24). Na mesma sessão plenária, o TCE aprovou contas procedentes de outras duas Câmaras e, ainda, da Companhia de Desenvolvimento do Estado da Paraíba (Cinep).

A aprovação, com ressalva, às contas de 2014 da gestora da Cinep, Tatiana Rocha Domiciano, deu-se conforme entendimento do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, relator do processo. As Câmaras Municipais de Serra Branca (exercício de 2015) e Caiçara (2013, com ressalvas e em grau de recurso) obtiveram, sem seguida, a aprovação da Corte.

O não recolhimento de contribuições previdenciárias é o que motivou a desaprovação do TCE às contas de 2015 da Câmara de Belém do Brejo do Cruz. Após isso, as da Câmara de Cabedelo, exercício de 2014, sofreram a reprovação da Corte que então impôs ao ex-presidente Lucas Santino da Silva o débito de R$ 76.597,41 por disponibilidade financeira não comprovada, como propôs o relator Antonio Gomes Vieira Filho. Cabem recursos contra essas decisões.

MINERVA – Por Voto de Minerva, o TCE emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2013 apresentadas pelo ex-prefeito de Algodão de Jandaíra, Humberto dos Santos, de quem requer a devolução de R$ 33.840,00, débito decorrente, em sua maior parte, de pagamento por serviço não realizado pela empresa a quem esse dinheiro foi destinado.

A atuação do presidente da Corte, conselheiro André Carlo Torres Pontes, deu-se após o empate entre os votos contrários à aprovação das contas oriundas de Algodão de Jandaíra (proferidos pelo relator Fábio Nogueira e pelo conselheiro Nominando Diniz) e a elas favoráveis (como entenderam os conselheiros Fernando Catão e Arthur Cunha Lima). Cabe recurso.

A ex-prefeita de Pilões, Adriana Aparecida de Souza Andrade, teve desaprovadas as contas de 2014, em razão, notadamente, do não recolhimento de contribuições previdenciárias. Ele ainda pode recorrer dessa decisão tomada conforme voto do relator Nominando Diniz.

O não recolhimento de contribuições previdenciárias acarretou a desaprovação do TCE às contas de 2015 oriundas da Câmara Municipal de Belém do Brejo do Cruz. As contas de 2014 da Câmara de Cabedelo sofreram a reprovação da Corte que impôs ao ex-presidente Lucas Santino da Silva o débito de R$ 76.597,41 por disponibilidade financeira não comprovada, como propôs o relator Antonio Gomes Vieira Filho. Cabem recursos contra ambas as decisões.

PRESENÇA – O presidente do TCE, conselheiro André Carlo Torres Pontes, anunciou, na abertura dos trabalhos, a presença de duas Turmas do 3º período do Curso de Direito Financeiro do Centro Universitário de João Pessoa (Unipê), das quais também é professor.

As sessões plenárias da Corte têm recebido, rotineiramente, grupos de alunos não apenas de Direito, mas, também, de Ciências Contábeis, Economia ou, ainda, Administração, oriundos de sucessivas Universidades, para conhecimento do rito processual, do funcionamento de cada setor e das ferramentas eletrônicas que o Tribunal dispõe ao acompanhamento e ao controle social das gestões públicas.

PESAR – Foram aprovados, na mesma sessão, votos de pesar propostos pelo conselheiro André Carlo, em razão dos recentes falecimentos do desembargador Francisco Seráphico da Nóbrega e do vereador Pedro Alberto Coutinho. Em sua justificativa, o presidente do TCE enalteceu a retidão, o papel e a contribuição de ambos aos meios jurídicos (no primeiro caso) e políticos (no segundo).

O terceiro voto de pesar, também unanimemente aprovado pela Corte, foi encaminhado à família da sra. Evânia Brilhante Medeiros, esposa do coronel Carlos Antonio de Medeiros, ex-chefe do Gabinete Militar do TCE.

A sessão desta quarta-feira teve as participações dos conselheiros Fábio Nogueira, Nominando Diniz, Fernando Catão e Arthur Cunha Lima. Também, dos conselheiros substitutos Antonio Gomes Vieira Filho, Antonio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público esteve representado pela procuradora geral Sheyla Barreto Braga de Queiroz.


Ascom/TCE-PB

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