Sessão do TCE tem reprovação de contas de duas Prefeituras e duas Câmaras Municipais.
Dois ex-prefeitos e os
ex-dirigentes das Câmaras Municipais de Cabedelo e Belém do Brejo do Cruz
tiveram suas contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado, na manhã
desta quarta-feira (24). Na mesma sessão plenária, o TCE aprovou contas
procedentes de outras duas Câmaras e, ainda, da Companhia de Desenvolvimento do
Estado da Paraíba (Cinep).
A aprovação, com ressalva,
às contas de 2014 da gestora da Cinep, Tatiana Rocha Domiciano, deu-se conforme
entendimento do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, relator do
processo. As Câmaras Municipais de Serra Branca (exercício de 2015) e Caiçara
(2013, com ressalvas e em grau de recurso) obtiveram, sem seguida, a aprovação
da Corte.
O não recolhimento de
contribuições previdenciárias é o que motivou a desaprovação do TCE às contas
de 2015 da Câmara de Belém do Brejo do Cruz. Após isso, as da Câmara de
Cabedelo, exercício de 2014, sofreram a reprovação da Corte que então impôs ao
ex-presidente Lucas Santino da Silva o débito de R$ 76.597,41 por
disponibilidade financeira não comprovada, como propôs o relator Antonio Gomes
Vieira Filho. Cabem recursos contra essas decisões.
MINERVA – Por Voto de
Minerva, o TCE emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2013 apresentadas
pelo ex-prefeito de Algodão de Jandaíra, Humberto dos Santos, de quem requer a
devolução de R$ 33.840,00, débito decorrente, em sua maior parte, de pagamento
por serviço não realizado pela empresa a quem esse dinheiro foi destinado.
A atuação do presidente da
Corte, conselheiro André Carlo Torres Pontes, deu-se após o empate entre os
votos contrários à aprovação das contas oriundas de Algodão de Jandaíra
(proferidos pelo relator Fábio Nogueira e pelo conselheiro Nominando Diniz) e a
elas favoráveis (como entenderam os conselheiros Fernando Catão e Arthur Cunha
Lima). Cabe recurso.
A ex-prefeita de Pilões,
Adriana Aparecida de Souza Andrade, teve desaprovadas as contas de 2014, em
razão, notadamente, do não recolhimento de contribuições previdenciárias. Ele
ainda pode recorrer dessa decisão tomada conforme voto do relator Nominando
Diniz.
O não recolhimento de
contribuições previdenciárias acarretou a desaprovação do TCE às contas de 2015
oriundas da Câmara Municipal de Belém do Brejo do Cruz. As contas de 2014 da
Câmara de Cabedelo sofreram a reprovação da Corte que impôs ao ex-presidente
Lucas Santino da Silva o débito de R$ 76.597,41 por disponibilidade financeira
não comprovada, como propôs o relator Antonio Gomes Vieira Filho. Cabem
recursos contra ambas as decisões.
PRESENÇA – O presidente do
TCE, conselheiro André Carlo Torres Pontes, anunciou, na abertura dos
trabalhos, a presença de duas Turmas do 3º período do Curso de Direito
Financeiro do Centro Universitário de João Pessoa (Unipê), das quais também é
professor.
As sessões plenárias da
Corte têm recebido, rotineiramente, grupos de alunos não apenas de Direito,
mas, também, de Ciências Contábeis, Economia ou, ainda, Administração, oriundos
de sucessivas Universidades, para conhecimento do rito processual, do funcionamento
de cada setor e das ferramentas eletrônicas que o Tribunal dispõe ao
acompanhamento e ao controle social das gestões públicas.
PESAR – Foram aprovados, na
mesma sessão, votos de pesar propostos pelo conselheiro André Carlo, em razão
dos recentes falecimentos do desembargador Francisco Seráphico da Nóbrega e do
vereador Pedro Alberto Coutinho. Em sua justificativa, o presidente do TCE
enalteceu a retidão, o papel e a contribuição de ambos aos meios jurídicos (no
primeiro caso) e políticos (no segundo).
O terceiro voto de pesar,
também unanimemente aprovado pela Corte, foi encaminhado à família da sra.
Evânia Brilhante Medeiros, esposa do coronel Carlos Antonio de Medeiros,
ex-chefe do Gabinete Militar do TCE.
A sessão desta quarta-feira
teve as participações dos conselheiros Fábio Nogueira, Nominando Diniz,
Fernando Catão e Arthur Cunha Lima. Também, dos conselheiros substitutos
Antonio Gomes Vieira Filho, Antonio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede e Renato
Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público esteve representado pela procuradora
geral Sheyla Barreto Braga de Queiroz.
Ascom/TCE-PB
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