STF atende pedido do Governo do Estado e suspende descontos do Fundeb.
O ministro Alexandre de
Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para determinar a
suspensão do ajuste de contas dos valores do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb) repassados ao Estado da Paraíba. Na decisão tomada na Ação
Cível Originária (ACO) 3005, o ministro salientou a necessidade de assegurar ao
Estado o exercício do contraditório e da ampla defesa antes de qualquer dedução
a ser feita pela União, e entendeu que o desconto, em parcela única, no valor
de R$ 35,1 milhões, evidencia risco para a manutenção dos serviços de educação
na Paraíba.
Na ação, o Governo da
Paraíba, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), sustentou ter
recebido, no exercício de 2016, segundo estimativa de receitas realizada em
2015, recursos da União a título de complementação para o Fundeb. Entretanto,
com a publicação da Portaria do Ministério da Educação e Cultura (MEC)
565/2017, que apurou a existência de saldo de R$ 35,1 milhões referente à
diferença entre a receita utilizada para o cálculo da complementação e a
receita efetivamente realizada, a União determinou o desconto desse valor nos
repasses a serem efetuados em 2017.
A PGE argumentou que o
desconto causaria prejuízos no sistema de educação. Afirmou que, embora o
ajuste de contas seja autorizado pela Lei 11.494/2007, seria ilegítima a
exigência da diferença sem a garantia de contraditório e ampla defesa.
Destacou, ainda, que os valores repassados ao Estado foram aplicados nas
finalidades legais, especialmente na remuneração dos professores estaduais,
tratando-se de pagamento que não admite repetição.
O procurador-geral do
Estado, Gilberto Carneiro, indicou que, além de ser evidente perigo de dano à
manutenção dos serviços de educação da Paraíba, o objetivo do Fundeb é
justamente o de assegurar a manutenção e o aprimoramento do sistema público de
educação básica. Ele lembrou também que a existência de um mecanismo
constitucional de financiamento dos serviços de educação orienta que a
legislação infraconstitucional seja interpretada de modo a permitir a execução
e manutenção dos serviços públicos pelos estados e municípios.
“Uma decisão importante. O
STF tem sido o guardião da Constituição Federal e da preservação do Pacto
Federativo. A União, através de uma portaria, cortou recursos do Fundeb sem
permitir aos estados e municípios sequer se defenderem. O Supremo restabeleceu
a legalidade e determinou à União recompor os recursos repassados a Estado e
Municípios paraibanos. A PGE atuou não apenas em defesa do Estado, mas também
dos municípios paraibanos”, afirmou Gilberto Carneiro.
Assim, a liminar foi deferida
para determinar à União que se abstenha de deduzir, com relação ao Estado da
Paraíba, o montante decorrente do ajuste previsto na Portaria MEC 565/2017, no
valor de R$ 35.187.561,03.
Com Secom
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