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TRE-PB atinge mais de 25% de eleitores no cadastramento biométrico 2017/2018


O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) atingiu, nesta sexta-feira (19), 25,91% do eleitorado envolvido no processo da biometria 2017/2018 na Paraíba. São 278.660 eleitores que passaram pela coleta de impressões digitais nos 102 municípios que estão realizando o cadastramento biométrico obrigatório.

O atendimento da biometria está acontecendo nas sedes das 36 Zonas Eleitorais (3ª Cruz do Espírito Santo, 4ª Sapé, 5ª Pilar, 6ª Itabaiana, 8ª Ingá, 9ª Alagoa Grande, 11ª Areia, 12ª Serraria, 18ª Umbuzeiro, 20ª Araruna, 24ª Cuité, 25ªPicuí, 34ª Princesa Isabel, 36ª Catolé do Rocha, 37ª São João do Rio do Peixe, 38ª Brejo do Cruz, 39ª Bonito de Santa Fé, 40ª São José de Piranhas, 41ª Conceição, 42ª e 68ª Cajazeiras, 46ª Alagoinha, 47ª Pirpirituba, 48ª Solânea, 49ª Aroeira, 50ª Pocinhos, 51ª Malta, 52ª Coremas, 53ª Uiraúna, 54ª Belém, 55ª Rio Tinto, 59ª Queimadas, 69ª São Bento, 73ªAlhandra, 74ª Prata e 75ª Gurinhém), para cumprir a demanda restante de ainda 751.541 eleitores, equivalente a 74,09% do eleitorado pendente de cadastramento, contando ainda com postos de atendimento nos seguintes municípios: São Miguel de Taipú, Arara, Santa Cecília, Cacimba de Dentro, Barra de Santa Rosa, Baraúna, Frei Martinho, Tavares, São José de Princesa, Bom Sucesso, Jericó, Santa Helena, Belém do Brejo do Cruz, Bom Jesus, Mulungu, Duas Estradas, Gado Bravo, Puxinanã, Condado, Joca Claudino, Baía da Traição, Cajazeiras. Confira os endereços no link: https://drive.google.com/open?id=0BzPHbFhLe8BTOE0wOF9mMlpwSDA

Os demais municípios serão contemplados no decorrer do processo da biometria e amplamente divulgados.

O cadastramento é obrigatório e gratuito, e o eleitor deve comparecer ao Cartório Eleitoral ou Posto de Atendimento no seu município portando título de eleitor, se houver, um documento oficial com foto e comprovante de residência dos últimos 3 meses.

Mesmo quem não é obrigado a votar, como as pessoas com mais de 70 anos de idade, analfabetos e maiores de 16 e menores de 18 anos, deve fazer o cadastramento.

O não cumprimento dessa obrigação acarretará o cancelamento do título e as seguintes sanções legais: impossibilidade de tirar passaporte, CPF, tomar posse em cargo público, fazer empréstimos financeiros, matricular-se em estabelecimento de ensino público, receber o bolsa família, entre outros prejuízos.

Compareça o quanto antes e evite o transtorno das filas de última hora!


Assessoria de Comunicação Institucional

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