TRE-PB atinge mais de 25% de eleitores no cadastramento biométrico 2017/2018
O Tribunal Regional
Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) atingiu, nesta sexta-feira (19), 25,91% do
eleitorado envolvido no processo da biometria 2017/2018 na Paraíba. São 278.660
eleitores que passaram pela coleta de impressões digitais nos 102 municípios
que estão realizando o cadastramento biométrico obrigatório.
O atendimento da biometria
está acontecendo nas sedes das 36 Zonas Eleitorais (3ª Cruz do Espírito Santo,
4ª Sapé, 5ª Pilar, 6ª Itabaiana, 8ª Ingá, 9ª Alagoa Grande, 11ª Areia, 12ª
Serraria, 18ª Umbuzeiro, 20ª Araruna, 24ª Cuité, 25ªPicuí, 34ª Princesa Isabel, 36ª Catolé do Rocha, 37ª São João do
Rio do Peixe, 38ª Brejo do Cruz, 39ª Bonito de Santa Fé, 40ª São José de
Piranhas, 41ª Conceição, 42ª e 68ª Cajazeiras, 46ª Alagoinha, 47ª Pirpirituba,
48ª Solânea, 49ª Aroeira, 50ª Pocinhos, 51ª Malta, 52ª Coremas, 53ª Uiraúna,
54ª Belém, 55ª Rio Tinto, 59ª Queimadas, 69ª São Bento, 73ªAlhandra, 74ª Prata
e 75ª Gurinhém), para cumprir a demanda restante de ainda 751.541 eleitores,
equivalente a 74,09% do eleitorado pendente de cadastramento, contando ainda
com postos de atendimento nos seguintes municípios: São Miguel de Taipú, Arara,
Santa Cecília, Cacimba de Dentro, Barra de Santa Rosa, Baraúna, Frei Martinho,
Tavares, São José de Princesa, Bom Sucesso, Jericó, Santa Helena, Belém do
Brejo do Cruz, Bom Jesus, Mulungu, Duas Estradas, Gado Bravo, Puxinanã,
Condado, Joca Claudino, Baía da Traição, Cajazeiras. Confira os endereços no
link: https://drive.google.com/open?id=0BzPHbFhLe8BTOE0wOF9mMlpwSDA
Os demais municípios serão
contemplados no decorrer do processo da biometria e amplamente divulgados.
O cadastramento é
obrigatório e gratuito, e o eleitor deve comparecer ao Cartório Eleitoral ou
Posto de Atendimento no seu município portando título de eleitor, se houver, um
documento oficial com foto e comprovante de residência dos últimos 3 meses.
Mesmo quem não é obrigado a
votar, como as pessoas com mais de 70 anos de idade, analfabetos e maiores de
16 e menores de 18 anos, deve fazer o cadastramento.
O não cumprimento dessa
obrigação acarretará o cancelamento do título e as seguintes sanções legais:
impossibilidade de tirar passaporte, CPF, tomar posse em cargo público, fazer
empréstimos financeiros, matricular-se em estabelecimento de ensino público,
receber o bolsa família, entre outros prejuízos.
Compareça o quanto antes e
evite o transtorno das filas de última hora!
Assessoria de Comunicação
Institucional
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