Câmara do TCE nega recurso e reafirma que servidor não pode perceber remuneração cumulativa.
O servidor público do Estado
da Paraíba que for cedido de uma repartição para outra terá de optar por uma
das remunerações, não podendo perceber as duas simultaneamente, exceto nos
casos previstos em lei. O entendimento foi reafirmado pela 1ª Câmara do
Tribunal de Contas da Paraíba, em sessão ordinária nesta quinta-feira (01), ao
apreciar um recurso de reconsideração. O acórdão AC1 TC 01062/17 foi aprovado,
à unanimidade, pelos membros do colegiado. A relatoria do processo coube ao
conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo.
Na decisão, segundo o
relator, o servidor foi cedido por um órgão estadual para assumir uma
Secretaria de Estado, e continuou a perceber seu salário do cargo de origem,
mais o subsídio de Secretário. “O agente público deveria ter optado pela
remuneração do cargo de origem ou pelo subsídio de Secretário de Estado, tendo
sempre como limite remuneratório o que disciplina o artigo 37, inciso XI da
Constituição Federal.”, disse o relator, ao reafirmar que não pode haver a
percepção simultânea.
Ficou evidenciado na
decisão, também, conforme o voto de Renato Sérgio, que a Lei Complementar
Estadual 58/2003, sobre o regime jurídico dos servidores da Paraíba, prescreve
que o ônus da remuneração, em virtude de cessão de servidor para órgãos ou
entidades da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios, deverá ser do
cessionário, como estabelece o artigo 90, § 1º da mencionada Lei.
Durante as discussões, o
conselheiro Fernando Rodrigues Catão, presidente da 1ª Câmara Deliberativa,
enfatizou a importância da decisão, que tende a repercutir em vários outros
processos em tramitação no âmbito do Tribunal de Contas. Ele entende que o assunto
poderá ser analisado pela Corte, visando a possibilidade de elaboração de
súmula.
A primeira Câmara do
Tribunal de Contas reúne-se às quintas-feiras, às 9h. Na 2700ª sessão foram
apreciados 82 processos, entre prestações de contas, inspeções de obras,
licitações, denúncias, recursos e atos de pessoal. Formaram o quórum, além do
presidente, conselheiro Fernando Catão, o conselheiro Marcos Antônio Costa e os
conselheiros substitutos Renato Sérgio Santiago Melo e Antônio Gomes Vieira
Filho. Atuou como representante do Ministério Público de Contas o procurador
Luciano Andrade.
AscomTCE –
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