CNJ autoriza uso do WhatsApp para intimações judiciais.
O Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) aprovou a utilização do aplicativo para intimações judiciais. A
decisão foi tomada por unanimidade durante o julgamento que contestava a
decisão da corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que proibiu a
utilização do aplicativo no juizado Civil e Criminal da Comarca de Piracanjuba
(GO).
Segundo o CNJ, a comunicação
de atos processuais pelo WhatsApp começou em 2015 e rendeu ao juiz da comarca
de Piracanjuba, Gabriel Consigliero Lessa, destaque no Prêmio Innovare daquele
ano. O uso do aplicativo de mensagens como forma de agilizar e desburocratizar
procedimentos judiciais foi regulamentado na comarca em conjunto com a Ordem
dos Advogados do Brasil do município.
O uso do aplicativo é
facultativo às partes que voluntariamente aderirem aos termos de uso. Segundo o
CNJ, a norma também prevê a utilização da ferramenta apenas para a realização
de intimações e exige a confirmação do recebimento da mensagem no mesmo dia do
envio; caso contrário, a intimação da parte deve ocorrer pela via convencional.
Ao CNJ, o magistrado da
comarca de Piracanjuba justifica que o recurso tecnológico se caracterizou como
um aliado do Poder Judiciário, reduzindo custos e evitando a morosidade no
processo judicial. Em seu relatório, a conselheira Daldice Santana, relatora do
processo, apontou que a prática reforça a atuação dos Juizados Especiais,
orientados pelos critérios da oralidade, simplicidade e informalidade.
O CNJ informou que, para
proibir a utilização do WhatsApp, a Corregedoria-Geral de Justiça de Goiás
havia justificado a redução da força de trabalho do tribunal; a falta de
regulamentação legal para permitir que um aplicativo controlado por empresa
estrangeira, no caso o Facebook, seja utilizado como meio de atos judiciais; e
ausência de sanções processuais nos casos em que a intimação não for atendida.
Segundo a conselheira
relatora, diferentemente do que foi alegado pelo tribunal, a regulamentação
para o uso do aplicativo em Piracanjuba detalha toda a dinâmica para a
realização das intimações, estabelecendo regras e também penalidades para o
caso de descumprimento e “não extrapolou os limites regulamentares, pois apenas
previu o uso de uma ferramenta de comunicação de atos processuais, entre tantas
outras possíveis”.
Agência Brasil
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