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Corpos das 3 vítimas do trágico acidente da PB 137, serão sepultados nesta quarta-feira (21), em Picuí.

Bizurita, Cícero de Praça e Cícero Zabumbeiro
Nesta quarta-feira (21), serão sepultados em Picuí os corpos das vítimas do trágico acidente automobilístico ocorrido nesta segunda - feira (19), na PB 137, trecho entre Picuí e o trevo que dá acesso a Baraúna PB. Os 3 sepultamentos serão realizados as 9:00 horas da manhã.


De acordo com informações de familiares, o corpo do empresário José Afonso Sobrinho, conhecido por “bizurita”, está sendo velado no salão de reuniões da Câmara Municipal de Picuí, de onde sairá para ser sepultado no cemitério do Bairro Monte Santo.

Já o corpo do sanfoneiro Cícero da Costa, também conhecido "Cíço de Praça", está sendo velado na residência da família, localizada na rua Marcionílio Ferreira de Assunção no bairro Limeira. O velório do senhor Cícero Alves dos Santos, também conhecido por "Cícero Zabumbeiro", acontecerá na residência do mesmo, localizada na rua Francisco Pereira dos Santos, no conjunto Francisco de Adauto, de onde sairão para serem sepultados no cemitério do bairro São José.

O clima é de comoção, já os três eram pessoas bastante conhecidas na cidade.


O prefeito constitucional Olivânio Remígio decretou luto oficial no município por três dias, confira abaixo:

DECRETO Nº 243/2017, de 20 de junho de 2017.

DISPÕE SOBRE: DECRETA LUTO OFICIAL EM TODO O MUNICÍPIO DE PICUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PICUÍ, ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Constituições Federal e Estadual, bem como legislação pertinente:

CONSIDERANDO o falecimento dos Senhores JOSÉ AFONSO SOBRINHO, funcionário público aposentado deste município, CÍCERO DA COSTA e CÍCERO ALVES DOS SANTOS, músicos renomados no âmbito deste município, ocorrido em 19/06/2017, na cidade de Picuí-PB;

CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados pelos homenageados à população picuiense ao longo de todas as suas vidas;

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado LUTO OFICIAL em todo o Município de Picuí por 03 (três) dias a contar desta data, em razão do falecimento de JOSÉ AFONSO SOBRINHO, CÍCERO DA COSTA e CÍCERO ALVES DOS SANTOS.

Parágrafo Único. Durante o período citado no caput, as bandeiras deverão ser hasteadas a meio mastro, como homenagem a estes picuienses que sempre honraram o Município de Picuí com seu trabalho e sua dedicação.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Picuí-PB, 20 de junho de 2017.


OLIVÂNIO DANTAS REMÍGIO
Prefeito Constitucional



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