Grupo de cidadãos protocola no Senado pedido de impeachment contra Gilmar Mendes.
O ex-procurador-geral da
República Claudio Fonteles protocolou nesta quarta-feira (14), no Senado,
pedido de impeachment contra o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar
Mendes, com assinaturas de juristas, professores, funcionários públicos e
estudantes. Além do impeachment, o grupo também pediu que o STF e a
Procuradoria-Geral da República investiguem se a conduta de Mendes tem sido
compatível com o cargo que ocupa.
O grupo produziu três peças
jurídicas. O impeachment foi protocolado na Secretaria-Geral da Mesa Diretora
do Senado e deverá ter sua admissão inicialmente analisada pelo presidente da
Casa, Eunício Oliveira (PMDB-CE).
A segunda peça é uma
reclamação que será encaminhada à presidente do Supremo Tribunal Federal,
ministra Cármen Lúcia, para apuração administrativa das condutas do ministro. A
terceira peça é uma notícia-crime encaminhada ao procurador-geral da República,
Rodrigo Janot.
A Agência Brasil procurou
Gilmar Mendes para ouvi-lo sobre as acusações, mas não foi possível o contato
até a publicação da matéria. Segundo sua assessoria, ele foi ao Rio de Janeiro
para o velório do jornalista Jorge Bastos Moreno e está em trânsito neste
momento.
Conversa telefônica
As três peças tomam como
base a conversa telefônica interceptada pela Polícia Federal em que o senador
afastado Aécio Neves pede a Gilmar Mendes que interceda com outros senadores
para propiciar a aprovação de um projeto de lei. Os documentos pontuam que,
apesar de estar sob sigilo, a gravação foi amplamente divulgada na imprensa e o
próprio ministro admitiu o teor da conversa.
“O momento da história
brasileira presente pede a participação de cidadãos e cidadãs brasileiros. Na
qualidade de cidadãos, nós apresentamos este pedido aqui no Senado da
República, um pedido por crime de responsabilidade. Calcado em notícias de quem
produz jornalismo? Não, calcado em declarações do ministro Gilmar Mendes,
publicadas sim pela imprensa, mas por ele jamais desmentidas, essas
declarações. E que nós consideramos que elas caracterizam crime de
responsabilidade”, explicou o ex-procurador-geral.
O crime de responsabilidade
que justificaria o impeachment, explicou Fonteles, estaria caracterizado pela
conduta do ministro de “exercer atividades político-partidárias mediante a
articulação e participação em atividades típicas de uma liderança
político-partidária, especialmente por meio de atos de influenciar e persuadir
parlamentares a votarem a favor de um determinado projeto de lei, por
solicitação do presidente do respectivo partido político”, fato que teria
ficado comprovado na conversa com o senador afastado.
Condutas
Outras condutas de Gilmar
Mendes são apontadas pelo grupo, como proferir julgamento em processo nos quais
estaria impedido por ser, a parte, cliente do escritório de advocacia onde atua
a esposa do ministro, ou em causas na qual seria legalmente suspeito por se
apresentar como “velho amigo” de uma das partes. Em maio, o ministro divulgou
nota afirmando que, no habeas corpus por meio do qual concedeu liberdade ao
empresário Eike Batista, o empresário não era representado por advogado do
escritório Sérgio Bermudes, onde a esposa Guiomar Mendes é sócia.
Os signatários das petições
também acusam Mendes de proceder de modo incompatível com a honra, a dignidade
e o decoro das funções de ministro do Supremo Tribunal Federal, por ter feito
uso de linguagem impolida, depreciativa e agressiva contra o ministro Marco
Aurélio, a Procuradoria-Geral da República e seus membros, e o Tribunal
Superior do Trabalho e seus membros; e de alimentar e ter relações de
proximidade com pessoas investigadas ou denunciadas criminalmente no STF, ou
que sejam réus, partes ou juridicamente interessadas em processos em andamento
no STF e no TSE.
No pedido encaminhado ao
Senado, o grupo pede que o processo seja instaurado para que seja iniciada a
apuração, com apresentação de rol de testemunhas e produção de provas. No
Supremo, eles querem que os pares de Mendes avaliem administrativamente, em
caráter disciplinar, se ele atuou com conduta incompatível com o cargo e com
suspeição nos processos que julgou, aplicando as penas previstas em lei. Já
para a Procuradoria-Geral da República, o pedido é para que seja investigado se
o ministro utilizou-se do cargo para atuar em favor de interesses próprios e de
terceiros.
Agência Brasil
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