Regulamentação do Cartão Reforma é publicada no Diário Oficial.
O decreto que regulamenta o
Cartão Reforma está publicado hoje (30) no Diário Oficial da União. O objetivo do cartão é
permitir que famílias com renda mensal de até R$ 2.811,00 tenham acesso a
recursos públicos subvencionados para que possam fazer reformas de suas
moradias.
De acordo com o decreto, o
valor da parcela da subvenção econômica será definido em termo de compromisso
firmado entre o Ministério das Cidades e os entes responsáveis pelas ações do
Programa Cartão Reforma, e será transferido ao ente apoiador, conforme andamento
das ações do programa no município ou no Distrito Federal.
Para participar, o
beneficiário deverá ser proprietário do imóvel e morar no local onde será feita
a reforma. Terão prioridade famílias cujo responsável seja uma mulher, que
tenham, entre os integrantes, idosos ou pessoas com deficiência.
O pagamento da parcela da
subvenção econômica poderá ser feito de forma fracionada. O cartão será nominal
e intransferível e tem validade de um ano, sendo necessário utilizar no período
de vigência. A execução da obra de responsabilidade da família beneficiada
receberá apoio de arquiteto e engenheiro. Eles verificarão a necessidade
específica de cada residência.
Agência Brasil
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