ATENÇÃO: Contribuição sindical será opcional na nova lei trabalhista; entenda o que mudou.
A reforma trabalhista
aprovada pelo Senado tornou opcional a contribuição sindical. Isso significa
que os trabalhadores e as empresas não são mais obrigados a dar um dia de
trabalho por ano para o sindicato que representa sua categoria.
Até então, o pagamento era
obrigatório para todos os trabalhadores formais e vinha descontado na folha de
pagamento. As novas regras entram em vigor daqui a quatro meses, conforme
previsto na nova legislação.
Veja abaixo perguntas e
respostas sobre o tema. Para elaborá-las, o G1 ouviu o advogado trabalhista
Marcos Martelozzo, sócio da Martelozzo e Rodrigues Sociedade de Advogados.
Como
era antes?
A contribuição para os
sindicatos era feita uma vez ao ano, obrigatoriamente, tanto para funcionários
de empresas quanto para autônomos e liberais.
Entre os trabalhadores,
havia o desconto equivalente a um dia de salário. Esse débito era feito em
abril, na folha referente aos dias trabalhados em março.
Para os empregadores, o imposto
sindical também era obrigatório, mas com uma forma de cálculo diferente. Ele
era cobrado sempre em janeiro, com base no valor da empresa no ano anterior. É
calculado um percentual sobre o valor da empresa para determinar a quantia a
ser paga como imposto sindical. Esse percentual diminui conforme aumenta o
valor da empresa – ou seja, proporcionalmente, quanto menor a empresa, mais
imposto era pago.
Como
ficou depois da reforma?
O trabalhador paga o imposto
sindical apenas se quiser. Se optar por fazer a contribuição, precisa informar
ao empregador que autoriza expressamente a cobrança sobre sua folha de
pagamento. A empresa só poderá fazer o desconto com a permissão do funcionário.
O mesmo vale para o
empregador. A contribuição também passa a ser facultativa para as empresas.
Vou
ter que pagar a contribuição em 2018?
Não. A nova lei trabalhista
foi sancionada pelo presidente Michel Temer no dia 13 de julho e entrará em
vigor em 120 dias. Ou seja, a partir de meados de novembro a contribuição não é
mais obrigatória para empresas e trabalhadores. Portanto, o desconto não será
automático em abril de 2018.
Para
onde vai o dinheiro do imposto sindical?
O valor é destinado às
centrais sindicais que representam a categoria e coparticipantes. Do total
arrecadado, 5% é destinado às confederações, 10% para as centrais sindicais,
15% para as federações, 60% para o sindicato de base e 10% para uma conta
especial emprego e salário – uma conta mantida na Caixa Econômica Federal usada
para custeamento de vários tipos de programas sociais.
Essa
contribuição é a única fonte de arrecadação dos sindicatos?
Não. Há ainda as pessoas que
escolhem se filiar aos sindicatos e passam a contribuir mensalmente para as
entidades.
Antes
da reforma, o que acontecia com empresas que não pagassem o imposto sindical?
As companhias com pendências
ficavam impedidas de ter contratos com o poder público, participar de
licitações e poderia até ter o alvará de funcionamento negado.
G1
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