ATENÇÃO: Valor do 1% do FPM chega a R$ 4 bilhões e será depositado nesta sexta, 7 de julho.
Será creditado nesta
sexta-feira, 7 de julho, o montante de R$ 3.999.492.029,02, referente ao 1% do
valor da arrecadação do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) e do
Imposto de Renda (IR), contabilizado entre o início de julho do ano passado até
o final de junho deste ano. Logo, será repassada antes do primeiro decêndio
normal do mês de julho do Fundo de Participação dos Municípios. O repasse é
conhecido como o 1% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), decorrente
da Emenda constitucional 84/2014, uma conquista da Confederação Nacional de
Municípios (CNM).
A CNM explica que, no mês de
julho, o FPM apresenta uma forte queda, devido à sazonalidade da arrecadação ao
longo do ano, que ocorre em função dos níveis de atividade econômica típicos de
cada período. Por isso, o repasse extra de julho oferece um pouco de fôlego
financeiro para os gestores municipais.
Essa é uma importante
conquista da XVII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, quando ocorreu a
promulgação da Emenda Constitucional 84/2014, em 02 de dezembro de 2014. A
referida emenda alterou o art. 159 da Constituição Federal e elevou o
percentual do produto da arrecadação de IR e IPI repassados pela União para o
FPM.
Em 2017, é a primeira vez
que o repasse é integral de 1%, conforme está expresso no dispositivo
constitucional. No ano de 2015, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) aplicou
0,5% sobre a arrecadação de janeiro a junho de 2015 devido a uma interpretação
equivocada do último artigo da emenda. Em julho de 2016, o governo federal teve
um entendimento equivocado novamente para o crédito do recurso, quer seja:
aplicação de 0,5% sobre a arrecadação dos dois impostos de julho a dezembro de
2015 e de 1% sobre a arrecadação de janeiro a junho de 2016, assim, na prática
os Municípios tiveram repasse efetivo de 0,75% e não de 1%, como esperado.
O cálculo do repasse
adicional de julho se dá de maneira semelhante ao 1% do mês de dezembro (Emenda
Constitucional 55/2007) de cada ano, ou seja, com a incidência do percentual
sobre a arrecadação total do IR e do IPI do ano anterior ao repasse extra. Com isso,
para o pagamento em julho considera-se o acumulado da arrecadação desses dois
impostos de julho do ano anterior até junho do ano vigente.
Cabe salientar que de acordo
com a redação da Emenda Constitucional 84/2014, o 1% adicional do FPM não
incide retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), mas trata-se de uma
transferência constitucional e, por isso, deve incorporar a Receita Corrente
Líquida (RCL) do Município e consequentemente devem-se aplicar os limites
constitucionais em Saúde e Educação.
Através do coeficiente veja
abaixo quanto seu município receberá:
Com CNM
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