Câmara do TCE suspende pagamento de honorários a escritórios de advocacia sobre créditos do Fundeb.
A 1ª Câmara do Tribunal de
Contas da Paraíba referendou à unanimidade, em sessão nesta quinta-feira (20),
decisões singulares expedidas pelos conselheiros substitutos Renato Sérgio Santiago
de Melo e Antonio Gomes Vieira Filho determinando que as prefeituras de Sapé e
de São José de Princesa suspendam quaisquer pagamentos de serviços advocatícios
para resgate de créditos do Fundeb – Fundo de Desenvolvimento da Educação.
O primeiro processo, de nº
06159/17, trata de análise da Decisão Singular 68/17, emitida pelo conselheiro
substituto Renato Sérgio por força da contratação do escritório Monteiro e
Monteiro Advogados Associados pelo município de Sapé. O segundo, de nº
90381/17, do exame do mesmo procedimento –inexigibilidade de licitação – para
pagamentos ao mesmo escritório, pelo município de São José de Princesa. O
conselheiro Antonio Gomes apresentou, extra pauta, o pedido de referendo à sua
decisão.
CIDADE MADURA – Na mesma
sessão, a Câmara referendou ainda medida cautelar expedida pelo conselheiro
Fernando Catão determinando à Cehap – Companhia Estadual de Habitação Popular –
a suspensão da Concorrência 001/2017. O relator acatou denúncia de exigências
restritivas, no edital do procedimento, à participação de interessados na
construção, no município de Patos, do empreendimento Cidade Madura, composto de
40 casas, centro de vivência, redário, guarita e infraestrutura.
ZONA AZUL – Também a pedido
do conselheiro Fernando Catão, a 1ª Câmara revogou os efeitos da medida
cautelar que suspendera, em 20/10/2016, a Concorrência nº 01/2016, da
Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana do Município de João Pessoa,
objetivando a renovação da concessão do serviço da Zona Azul, que administra os
estacionamentos públicos na Capital.
O relator considerou sanadas
as irregularidades verificadas à época pela Auditoria e recomendou ao final, em
seu voto, que o titular do órgão, Carlos Alberto Batinga Chaves, “vise o
interesse social ou coletivo, observando os limites estabelecidos em lei e o
interesse público” ao realizar os atos administrativos inerentes à gestão.
De uma pauta de 86
processos, a 1ª Câmara julgou ainda dezenas de processos referentes a atos de
concessão de registros de aposentadorias e pensões de servidores públicos e/ou
seus dependentes. E realizou sua 2706ª sessão ordinária, contando com a
participação dos conselheiros Fernando Catão, Fábio Nogueira e Marcos Costa, e
dos conselheiros substitutos Renato Sérgio Santiago Melo e Antonio Gomes Vieira
Filho. Atuou pelo Ministério Público de Contas, subprocurador geral Luciano
Andrade Farias.
Ascom – TCE-PB
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