Começa nesta segunda-feira (10), recadastramento biométrico do eleitorado de Nova Palmeira PB.
Nesta segunda-feira, 10 de
julho, terá início a revisão do eleitorado com cadastramento biométrico no
município de Nova Palmeira/PB. O TRE, juntamente com a prefeitura local,
disponibilizou um posto de atendimento de revisão, que funcionará no Centro de
Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, vizinho à secretaria de
Ação Social, no horário de 7 às 14 horas e prosseguirá até o dia 1º de
setembro, num total de 54 dias.
Para realizar o
procedimento, o eleitor deve portar consigo os seguintes documentos, todos
originais:
- Título de eleitor, se
possuir;
- Documento oficial com foto
(RG, Carteira de Trabalho, Carteira de Habilitação, etc) ou certidão de
nascimento/casamento;
- Comprovante de residência
no município de Nova Palmeira (conta de água, energia, telefone, fatura de
cartão, envelope de correspondência) do ano de 2017, ou comprovante que o
eleitor possui vínculo profissional, patrimonial ou comunitário em Nova
Palmeira.
Na oportunidade, além da
atualização dos dados pessoais, serão coletadas a assinatura eletrônica,
fotografia e todas as digitais do eleitor, visando formar um banco de dados
para que a eleição 2018 seja 100% biométrica em todos os municípios da Paraíba.
Pedimos aos eleitores que
compareçam ao posto de atendimento o quanto antes e não deixem para realizar o
procedimento no final do prazo. Isso evita tumulto, filas longas e eventual
prejuízo.
A identificação é
obrigatória a todos os eleitores – quem não comparecer terá o título cancelado,
o que consequentemente resultará em vários impedimentos, como votar, se
candidatar a cargos públicos, fazer empréstimos em bancos, matricular-se em
instituições públicas, tomar posse em empregos públicos, retirar passaporte,
entre outras.
Ressalte-se que é direito do
eleitor se ausentar do trabalho para comparecer à revisão, sem prejuízo do
salário e por tempo não excedente a 2 (dois) dias, mediante comunicação com 48
horas de antecedência (artigo 48 do Código Eleitoral), tendo em vista que o
comparecimento à revisão trata-se de uma obrigação legal enquanto cidadão. Para
isso, basta solicitar uma declaração de comparecimento ao funcionário que o
atendeu.
ClickPicui com Ascom
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