MPPB, Receita Estadual e Delegacia de Crimes Contra a Ordem Tributária deflagram a ‘Operação Orange’.
O Ministério Público da
Paraíba, através da Promotoria de Justiça de Crimes Contra a Ordem Tributária,
a Secretaria de Estado da Receita e a Delegacia de Crimes Contra a Ordem
Tributária (DCCOT) deflagraram, na manhã desta terça-feira (11), a “Operação Orange”,
com objetivo de desarticular um esquema criminoso de sonegação fiscal,
falsidade ideológica, falsificação de documentos e uso de documento falso.
Na operação, estão sendo
cumpridos nove mandados de Prisão Preventiva e 13 mandados exclusivos de Busca
e Apreensão. Participam da operação 15 delegados da Polícia Civil, 55 policiais
civis, um promotor de Justiça da Promotoria de Crimes Contra a Ordem Tributária
e 16 auditores fiscais de Tributos Estaduais.
Os mandados de prisão
preventiva e de busca e apreensão estão sendo cumpridos nas residências dos
investigados nos municípios de João Pessoa e Bayeux, enquanto os mandados
somente de Busca e Apreensão estão sendo cumpridos nos escritórios dos alvos
presos e ainda em um escritório de contabilidade.
De acordo com informações da
Promotoria, mediante informações repassadas pela Secretaria de Estado da
Receita e pelo Ministério Público da Paraíba, as investigações preliminares
realizadas pela Delegacia de Crimes Contra a Ordem Tributária, demonstraram que
os investigados têm agido, em conjunto, por meio do esquema criminoso
popularmente conhecido como uso de “laranja ou testa de ferro”, como forma de
camuflar suas operações comerciais ilegais e fraudar a fiscalização tributária.
Após 16 meses de
investigação, identificou-se que o grupo criminoso atuou no período de 2011 a
2017, operando pelo menos 13 empresas de fachada, valendo-se de pelo menos 22
laranjas ou testas de ferro, movimentando cerca de R$ 30 milhões em notas
fiscais fraudulentas e causando lesão aos cofres públicos em montante que já
ultrapassa R$ 8 milhões.
O crime sobre o qual pesam
indícios contra os investigados são: falsificação de documento público (artigo
297 do Código Penal), falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal), uso de
documento falso (artigo 304 do Código Penal), além dos artigos 1º, incisos I,
II e V combinado com o artigo 2º, I, da Lei 8.137/90 (Lei dos Crimes Contra a Ordem
Tributária), cujas penas somadas, podem chegar a 22 anos de reclusão.
Será concedida uma coletiva
de imprensa às 10h na sede da no gabinete do secretário de Estado da Receita,
no Centro Administrativo Estadual, na Capital.
Ascom
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