MPT pede veto e não descarta entrar com ação contra reforma trabalhista.
Segundo o procurador-geral
do Trabalho, Ronaldo Fleury, o MP deve ingressar com uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade junto ao STF, caso haja sanção presidencial.
Brasília
–
O Ministério Público do Trabalho (MPT) encaminhou ao presidente Michel Temer,
nesta quarta-feira (12), uma Nota Técnica em que pede o veto total à reforma
trabalhista (PLC 38/2017), aprovada no plenário do Senado, na noite de ontem
(11). O documento destaca 14 pontos que violam a Constituição Federal e
Convenções Internacionais ratificadas pelo Brasil. Segundo o procurador-geral
do Trabalho, Ronaldo Fleury, caso haja a sanção presidencial, o MP poderá
ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Supremo
Tribunal Federal (STF) ou questionar na Justiça, caso a caso, os pontos
considerados inconstitucionais.
“O papel do Ministério
Público do Trabalho é aguardar eventual sanção, apresentar as
inconstitucionalidades que fundamentariam os vetos e adotar as medidas
adequadas, seja por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade, seja por meio
de arguição de inconstitucionalidade em ações civis públicas”, informou o
procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury.
Em relação à declaração do
presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, de que não teria havido
acordo sobre eventuais vetos e edição de Medida Provisória, Fleury cobrou
coerência ao parlamentar. “Causa-nos surpresa porque o senador Romero Jucá
apresentou inclusive um documento assinado pelo presidente Michel Temer no
sentido de que haveria esses vetos e edição de Medidas Provisórias,
regulamentando as matérias ali especificadas. Eu quero crer que o deputado
Rodrigo Maia vá honrar esse compromisso e, principalmente, os parlamentares da
base do governo”, finalizou.
A Nota Técnica detalha
violações que incluem: inconstitucionalidade decorrente da ausência de amplo
debate com a sociedade e da promoção do diálogo social; inconstitucionalidade
em face da violação de Tratados Internacionais de Direitos Humanos do Trabalho;
desvirtuamento inconstitucional do regime de emprego e a negação de incidência
de direitos fundamentais; inconstitucionalidade na terceirização de atividades
finalísticas das empresas; flexibilização inconstitucional da jornada de
trabalho; violação de direito fundamental à jornada compatível com as
capacidades físicas e mentais do trabalhador; e violação de direito fundamental
ao salário mínimo, à remuneração pelo trabalho e a salário equitativo, além do
desvirtuamento inconstitucional de verbas salariais.
O documento aponta ainda
inconstitucionalidade da prevalência do negociado sobre o legislado para
reduzir proteção social do trabalhador; inconstitucional derrogação de proteção
jurídica trabalhista aos empregados com maior remuneração e com diploma de
formação superior; fragilização do direito à representação de trabalhadores por
local de trabalho; inconstitucionalidade quanto à exclusão ou redução de
responsabilidade do empregador; tarifação do dano extrapatrimonial e a
consequente restrição ao direito fundamental à reparação integral de danos
morais; restrições inconstitucionais de acesso à Justiça do Trabalho, o que
viola direito constitucional de acesso à Justiça; e a afronta à autonomia
funcional do poder Judiciário trabalhista.
Assessoria de Comunicação/Procuradoria-Geral
do Trabalho
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