Câmara aprova MP que altera regras de registro de nascimento.
O plenário da Câmara dos
Deputados aprovou nesta terça-feira (15) a medida provisória (MP) que determina
que a certidão de nascimento poderá indicar como naturalidade do filho o
município de residência da mãe na data do nascimento, se localizado no Brasil.
Atualmente, a lei prevê apenas o registro de onde ocorreu o parto como
naturalidade da criança. A MP 776/17 muda a Lei de Registros Públicos 6.015/73.
A medida tem o objetivo de
facilitar o registro nos municípios em que não existem maternidades.
Atualmente, as mães são obrigadas a se deslocarem para terem seus filhos em
outras cidades e, assim, as crianças acabam sendo registradas em um local sem
vínculos com a família à qual pertencem.
O texto aprovado exclui a
permissão para que o declarante do registro de nascimento optasse pela
naturalidade do município de residência nos casos de adoção. Com a conclusão
das análises na Câmara, será enviado ao Senado o projeto de lei de conversão da
senadora Regina Souza (PT-PI), que muda a Lei de Registros Públicos (6.015/73).
Agência Brasil
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