Despesas não comprovadas desaprovam contas de São Vicente do Seridó. Cabe recurso. As de Picuí e Matinhas sofreram pedidos de vista.
O Tribunal de Contas da
Paraíba, reunido na sessão plenária desta quarta-feira (2), emitiu parecer
contrário à aprovação das contas de 2014 da prefeita de São Vicente do Seridó,
Maria Graciete do Nascimento Dantas, a quem impôs o débito de R$ 66.144,21, em
razão da não comprovação documental de despesas por ela ordenadas durante o exercício.
Cabe, porém, recurso da decisão tomada conforme proposta do conselheiro
substituto Antonio Gomes Vieira Filho, relator do processo.
As prestações de contas
oriundas das Prefeituras de Picuí e Matinhas, inscritas na mesma pauta,
sofreram pedidos de vista do conselheiro Arnóbio Viana e, portanto, tiveram o
julgamento adiado. As do Projeto Cooperar, exercício de 2014, foram aprovadas
com ressalvas, como propôs o relator Renato Sérgio Santiago Melo. Houve
aprovação, ainda, às contas das Câmaras Municipais de Pilar (2015), Bayeux (2015
e 2016) e Nazarezinho (2016).
Na mesma sessão, o Pleno
designou o conselheiro Arnóbio Viana para a relatoria das contas de 2018 do
Governo do Estado. Participaram dos trabalhos, sob a presidência do conselheiro
André Carlo Torres Pontes, os também conselheiros Arnóbio Viana, Nominando
Diniz, Fábio Nogueira, Fernando Catão, Marcos Costa e Arthur Cunha Lima. Ainda,
os substitutos Antonio Gomes Vieira Filho, Antonio Cláudio Silva Santos, Oscar
Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público esteve representado
pela procuradora geral Sheyla Barreto Braga de Queiroz.
Ascom/TCE-PB
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