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Despesas não comprovadas desaprovam contas de São Vicente do Seridó. Cabe recurso. As de Picuí e Matinhas sofreram pedidos de vista.


O Tribunal de Contas da Paraíba, reunido na sessão plenária desta quarta-feira (2), emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2014 da prefeita de São Vicente do Seridó, Maria Graciete do Nascimento Dantas, a quem impôs o débito de R$ 66.144,21, em razão da não comprovação documental de despesas por ela ordenadas durante o exercício. Cabe, porém, recurso da decisão tomada conforme proposta do conselheiro substituto Antonio Gomes Vieira Filho, relator do processo.

As prestações de contas oriundas das Prefeituras de Picuí e Matinhas, inscritas na mesma pauta, sofreram pedidos de vista do conselheiro Arnóbio Viana e, portanto, tiveram o julgamento adiado. As do Projeto Cooperar, exercício de 2014, foram aprovadas com ressalvas, como propôs o relator Renato Sérgio Santiago Melo. Houve aprovação, ainda, às contas das Câmaras Municipais de Pilar (2015), Bayeux (2015 e 2016) e Nazarezinho (2016).

Na mesma sessão, o Pleno designou o conselheiro Arnóbio Viana para a relatoria das contas de 2018 do Governo do Estado. Participaram dos trabalhos, sob a presidência do conselheiro André Carlo Torres Pontes, os também conselheiros Arnóbio Viana, Nominando Diniz, Fábio Nogueira, Fernando Catão, Marcos Costa e Arthur Cunha Lima. Ainda, os substitutos Antonio Gomes Vieira Filho, Antonio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público esteve representado pela procuradora geral Sheyla Barreto Braga de Queiroz.


Ascom/TCE-PB

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