Gastos irregulares levam à desaprovação pelo TCE das contas de 2014 de Riachão do Bacamarte.
O Tribunal de Contas da
Paraíba, reunido nesta quarta-feira (23), emitiu parecer contrário à aprovação
das contas de 2014 do ex-prefeito de Riachão do Bacamarte José Gil Mota Tito, a
quem impôs o débito de R$ 14.142,60, em razão de despesas por ele ordenadas,
irregularmente, no transcurso do exercício. Cabe recurso da decisão proferida
conforme voto do conselheiro Nominando Diniz, relator do processo.
O TCE aprovou as contas
anuais dos prefeitos de Lucena (Marcelo Sales Mendonça, exercício de 2014) e de
Serra da Raiz (Adailma Fernandes da Silva Lima, 2015). Assim, também, as contas
de 2015 encaminhadas pelo ex-prefeito de Gurinhém Tarcísio Saulo de Paiva.
Houve aprovação, ainda, às
contas de 2016 oriundas das Câmaras Municipais de Bayeux, Curral de Cima, Mataraca,
Riachão do Poço, Marcação, Sobrado, Malta, Areia, Baraúnas, Condado, Salgado de
São Félix, Serra Redonda, Nova Floresta, Cubati, Sossego, Damião, Joça
Claudino, Olivedos, Tavares e Frei Martino (contas de 2015, neste último caso).
A Corte também entendeu pela
regularidade das contas de 2016 do Instituto de Desenvolvimento Municipal e
Estadual (Ideme). Em fase recursal, foi mantida a reprovação às contas de 2013
do ex-prefeito de Natuba, José Lins da Silva Filho, a quem ainda cabe, porém, o
direito a recurso de revisão.
Conduzida pelo presidente
André Carlo Torres Pontes, a sessão teve as participações dos conselheiros
Nominando Diniz, Fernando Catão, Fábio Nogueira e Marcos Costa. Também, dos
conselheiros substitutos Antonio Gomes Vieira Filho, Antonio Cláudio Silva
Santos, Oscar Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público esteve
representado pela procuradora geral Sheyla Barreto Braga de Queiroz.
TCE referenda cautelar que
suspende admissões na Guarda Militar Temporária
O Tribunal de Contas do
Estado referendou, por unanimidade, nesta quarta-feira (23), a Medida Cautelar
077/17, do conselheiro Marcos Antonio da Costa, suspensiva dos efeitos da
Medida Provisória nº 264/2017 editada pelo governador Ricardo Coutinho para admissão
de pessoal na Guarda Militar Temporária (GMT).
Em razão disso, o Governo é
recomendado a evitar qualquer ato administrativo que verse sobre essas
contratações e a cessar quaisquer pagamentos relacionados à referida Medida
Provisória, sob pena de multa e restituições ao Erário, caso o TCE entenda pela
irregularidade das ações governamentais, quando do julgamento de mérito desse
processo.
Ascom/TCE-PB
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