Justiça derruba liminar que suspende aumento do PIS/Cofins sobre combustíveis.
O Tribunal Regional Federal
(TRF-1), sediado em Brasília, decidiu há pouco anular mais uma decisão que
suspendeu o aumento das alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a gasolina,
o diesel e o etanol.
A decisão foi proferida pelo
desembargador Hilton Queiroz, presidente do tribunal, que atendeu a um recurso
da Advocacia-Geral da União (AGU) contra a suspensão do reajuste, decretada
pela juíza Adversi de Abreu, da 20ª Vara Federal.
No mês passado, em outra
decisão, o juiz Renato Borelli também suspendeu o reajuste por entender que
seria inconstitucional por ter sido feito por decreto e não por projeto de lei.
Em seguida, a decisão foi derrubada pela segunda instância da Justiça Federal.
A decisão foi proferida pelo desembargador Hilton Queiroz, presidente do
tribunal, que atendeu a um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) contra a
suspensão do reajuste.
O reajuste nas alíquotas do
PIS/Cofins sobre a gasolina, o diesel e o etanol foi determinado por meio de
decreto presidencial no dia 20 de julho. A alíquota subiu de R$ 0,3816 para R$
0,7925 para o litro da gasolina e de R$ 0,2480 para R$ 0,4615 para o diesel nas
refinarias. Para o litro do etanol, a alíquota passou de R$ 0,12 para R$ 0,1309
para o produtor. Para o distribuidor, a alíquota, antes zerada, aumentou para
R$ 0,1964.
A previsão do governo é
arrecadar mais R$ 10,4 bilhões com o aumento do PIS/Cofins sobre os
combustíveis, de modo a conseguir cumprir a meta fiscal de déficit primário de
R$ 159 bilhões para este ano.
Agência Brasil
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