Justiça Eleitoral alerta: mais de 6.600 eleitores de Picuí ainda não fizeram a Biometria. Risco de filas enormes no final do ano.
Apesar de já haver sido
realizada a biometria de 55% dos eleitores em Picuí, a procura dos eleitores
para realizar o procedimento vem diminuindo dia após dia.
O prazo final é 19 de
dezembro, mas se continuar com uma baixa procura, com toda certeza haverá
longas filas nos últimos dias, ainda mais por que os eleitores de Baraúna, Frei
Martinho, Nova Palmeira e Pedra Lavrada que perderem a biometria em seus
municípios, terão que fazer em Picuí, aumentando ainda mais a demanda.
De acordo com o cartório
eleitoral de Picuí, será necessário manter uma média de 85 atendimentos por
dia, para evitar as filas que costumam se formar nos últimos dias de trabalho.
Porém, no mês de agosto a média está em apenas 30 atendimentos por dia.
Em comparação, no mês de
abril (mês que houve mais procura), a média foi de 102 atendimentos por dia.
O atendimento está sendo
realizado no Cartório Eleitoral, que fica na Rua Otávio Henriques, nº 41 (por
trás da Cadeia), no horário de 07 às 14 horas (sem fechar para o almoço).
Para realizar o
procedimento, o eleitor deve portar consigo os seguintes documentos, todos
originais:
- título de eleitor, se tiver;
- documento oficial com foto
(RG, Carteira de Trabalho, Carteira de Habilitação, etc);
- Comprovante de residência
no município de Picuí (conta de água, energia, telefone, fatura de cartão,
envelope de correspondência, etc) dos últimos 3 meses, ou comprovante que o
eleitor possui vínculo profissional, patrimonial ou comunitário em Picuí.
A identificação é
obrigatória a todos os eleitores – quem não comparecer terá o título cancelado,
o que consequentemente resultará em vários impedimentos, como votar, se
candidatar a cargos públicos, fazer empréstimos em bancos, matricular-se em
instituições públicas, tomar posse em empregos públicos, retirar passaporte,
entre outras.
Ressalte-se que é direito do
eleitor se ausentar do trabalho para comparecer à revisão, sem prejuízo do
salário e por tempo não excedente a 2 (dois) dias, mediante comunicação com 48
horas de antecedência (artigo 48 do Código Eleitoral), tendo em vista que o
comparecimento à revisão trata-se de uma obrigação legal enquanto cidadão. Para
isso, basta solicitar uma declaração de comparecimento ao funcionário que o
atendeu.
Com Cartório Eleitoral da
25ª Zona
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