Justiça Federal na Paraíba registra primeira intimação por WhatsApp
Novidade foi implantada para
agilizar processos e seguir as tendências da comunicação.
A Justiça Federal na Paraíba
(JFPB) registrou a primeira intimação pelo aplicativo WhatsApp, novidade
anunciada há duas semanas com objetivo de dar celeridade aos processos,
otimizar o orçamento e promover a adequação do Judiciário às novas tecnologias
da comunicação. O registro foi feito nessa quarta-feira (30) pela 10ª Vara
Federal, em Campina Grande.
Para a juíza federal da
referida Vara, Emanuela Mendonça Santos Brito, “a direção do Foro, ao propiciar
a utilização da ferramenta no âmbito da JFPB, permitiu a otimização dos
trabalhos em razão da agilidade na comunicação processual, redução de custos e
maior transparência à parte que não se encontra assistida por advogado". A
primeira intimação se referiu a uma ação, que trata do recebimento de valores
desbloqueados na Caixa Econômica. O intimado terá o prazo de dez dias para
comparecer à agência bancária, a contar da confirmação da sua mensagem no
aplicativo.
De acordo com o diretor do
Foro da JFPB, juiz federal Bruno Teixeira, a utilização do WhatsApp segue a
tendência das novas ferramentas disponíveis pelos meios de comunicação via
internet. “A novidade também permite a adequação do Poder Judiciário aos
princípios da proteção ambiental e à redução de despesas, em face das
restrições orçamentárias”, ressaltou.
A nova modalidade de
intimação está prevista na Lei 11.419/2006, regulamentada pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) através da Resolução nº 185/2013, e na decisão
proferida pelo mesmo órgão no Procedimento de Controle Administrativo nº
0003251.94.2016.2000000, que entendeu pela validade da sua utilização para a
comunicação de atos processuais às partes que assim optarem.
O que é permitido
O destinatário da intimação
deverá estar ciente do recebimento através do aplicativo, no prazo de 24 horas,
quando se inicia a contagem dos prazos, na forma da legislação. A falta de
resposta por duas vezes, consecutivas ou alternadas, implicará no desligamento
do aderente a esta forma de comunicação, que somente poderá solicitar nova
inclusão depois de decorrido o prazo de um ano. Em igual penalidade incorrerá
se enviar textos, vídeos ou imagens através do aplicativo.
Além disso, as Secretarias
das Varas Federais ficam proibidas de prestar quaisquer informações, bem como
receber manifestação ou documento através da ferramenta. Caso necessite de
qualquer esclarecimento, o usuário deverá comparecer ao atendimento da Vara que
praticou o ato ou peticionar no processo.
Como aderir
Os interessados em aderir à
modalidade deverão preencher e assinar um Termo de Adesão (clique aqui) e
enviá-lo através do e-mail intimacao.whatsapp@jfpb.jus.br
.
Assessoria de Comunicação
Justiça Federal na Paraíba
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