Justiça Federal suspende aumento de impostos sobre combustíveis; decisão só vale para a PB.
Justiça Federal na Paraíba
suspendeu, nesta terça-feira (1°), o aumento das alíquotas do PIS e Cofins que
incide sobre os combustíveis. Com isso, as distribuidoras ficam impedidas, de
imediato, de cobrar os novos valores dos postos de combustíveis vinculados ao
Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado da Paraíba
(Sindipetro-PB). A decisão só vale para os limites territoriais do estado da
Paraíba. A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer da referida
decisão.
A decisão liminar do juiz
João Pereira de Andrade Filho, da 1ª Vara Federal, é a segunda do gênero no
país. A primeira decisão, no entanto, foi derrubada pelo desembargador Hilton
Queiroz, presidente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), em
26 de julho.
O magistrado atendeu a
pedido formulado pelo Sindipetro-PB. A entidade impetrou mandado de segurança
com o pedido de retorno dos tributos aos patamares anteriores ao decreto
9.101/201, editado pelo presidente Michel Temer (PMDB) há duas semanas.
De acordo com o juiz, o
decreto que elevou a alíquota do PIS/Cofins sobre a gasolina, o diesel e o
etanol ofendeu o planejamento tributário não só dos consumidores, mas os
empresários do comércio varejista. No caso da gasolina, a tributação foi dobrada
em relação aos patamares anteriores.
João Pereira de Andrade
Filho entendeu que a medida “não respeitou o princípio da anterioridade
nonagesimal”. Segundo o princípio, nenhum tributo será cobrado antes de 90 dias
da publicação da lei que o instituiu ou aumento. O juiz afirma que o objetivo
da decisão não é negar a necessidade de o Estado arrecadar recursos para
sustentar suas atividades, porém, alerta que o “poder de tributar o Estado não
é absoluto”.
Andrade Filho lembra que a
própria Constituição Federal impôs limites por meio dos princípios
constitucionais tributários. O juiz destaca que a suspensão do decreto leva ao
“imediato retorno dos preços dos combustíveis, praticados antes da edição da
norma”.
No mandado de segurança
impetrado pelo Sindipetro, a entidade alegou, a título de tutela provisória de
urgência (liminar), a imediata suspensão dos efeitos do decreto presidencial e
o consequente restabelecimento das alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS aplicadas
aos combustíveis para os patamares anteriores à sua.
No despacho, o juiz
substituto João Pereira de Andrade Filho notifica para o imediato cumprimento
da decisão a Delegacia da Receita Federal da Paraíba (DRF/PB) e demais órgãos
responsáveis pelos lançamentos tributários ou quaisquer outros atos de cobrança
dos mencionados tributos com base na alteração promovida pelo Decreto nº
9.101/2017.
O presidente do
Sindipetro-PB, Omar Hamad Filho, disse que a decisão faz justiça no momento em
que a entidade trabalha em parceria com a sociedade contra a excessiva carga
tributária sobre o setor que tem prejudicado empresários e consumidores. “Essa
é uma luta de toda a sociedade, que precisa se mobilizar e ir atrás de seus
direitos”, finalizou.
G1
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